RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3187, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesas é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado.

Parágrafo único – O exercício das competências delegadas no âmbito desta Resolução observará o princípio da segregação de função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.

Art. 2º – Fica delegada competência aos agentes públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, relacionados no Anexo desta Resolução, para a prática dos atos de ordenação de despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 4341 – Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.

Art. 3º – Delegam-se aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete, Secretário-Executivo e aos Subsecretários, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, as competências para:

I – Determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações;

II – Adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade;

III – Homologar resultados de procedimentos licitatórios;

IV – Revogar ou anular processos licitatórios;

V – Assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações;

VI – Ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie;

VII – Assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termo de apostilamento;

VIII – Assinar convênios e instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das despesas.

§1º – Para termo de apostilamento referente à alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados, também é competente o Superintendente de Administração e Finanças.

§2º – A autoridade competente que iniciar um procedimento licitatório deverá comunicar os casos de afastamento à Superintendência de Administração e Finanças, indicando seu substituto legal quando houver procedimento em andamento.

Art. 4º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2024.

Art. 5º – Fica revogada a Resolução Semad nº 3071, de 29 de abril de 2021.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Resolução)

Unidade Executora

Ordenador Adicional

 

 

 

 

 

 

1370.022    -    FHIDRO/ SEMAD

Chefe de Gabinete

Secretário-Executivo

Subsecretário                      de                      Tecnologia, Administração e Finanças

Subsecretário de Regularização Ambiental

Subsecretário de Fiscalização Ambiental

Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento

Superintendente de Projetos Prioritários

Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental

Superintendente de Controle Processual

Superintendente de Fiscalização

Superintendente de Gestão Ambiental

Superintendente de Saneamento Básico

 



[1]  Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[3] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019