PORTARIA IGAM N° 39, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

 

 

Prorroga a delegação de competência para decidir sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos, conforme dispõe a Portaria Igam nº 12, de 25 de abril de 2018.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/05/2021)


(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2022)

 

O DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igamtendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e das demais legislações pertinentes,

 

Resolve:

 

Art. 1º - Prorrogar, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a delegação de competência, ao Diretor de Planejamento e Regulação e aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas - Urgas, para decidir sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos, nos termos da Portaria Igam nº 12, de 25 de abril de 2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de abril de 2021

 

Marcelo Fonseca

Diretor-Geral do Igam