PORTARIA IGAM N° 39, DE 30 DE ABRIL DE
2021.
Prorroga a delegação de competência para decidir sobre os requerimentos
de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos, conforme
dispõe a Portaria Igam nº 12, de 25 de
abril de 2018.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/05/2021)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2022)
O DIRETOR-GERAL do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020, e das demais legislações pertinentes,
Resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, a delegação de competência, ao Diretor de
Planejamento e Regulação e aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão
das Águas - Urgas, para decidir sobre os
requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos
hídricos, nos termos da Portaria Igam nº
12, de 25 de abril de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2021
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam