PORTARIA
IGAM N° 30, DE 9DE AGOSTODE 2022.
Dispõe
sobre a delegação de competência para decidir sobre os requerimentos de outorga
e outros atos administrativos de uso de recursos hídricos.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2022)
O DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam, tendo em vista o disposto naLei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016,e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto
nº 47.866, de 19de fevereiro de 2020, e das demais legislações pertinentes, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada ao Diretor de
Planejamento e Regulação - DPLR, ao Gerente de Regulação de Usos de Recursos
Hídricos - Gerur, aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das
Águas-Urga e ao servidor Lucas Martins Sathler Berbert, Masp 1.364.288-9, a
competência para decidir sobre os requerimentos dos seguintes atos
administrativos de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do
Estado e, quando houver delegação, naqueles de domínio da União:
I – de usos de recursos hídricos
considerados insignificantes;
II – de usos de recursos hídricos para
satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em
meio rural;
III – de outorga de direito de uso de
recursos hídricos, de outorga preventiva de uso de recursos hídricos e de
outorga emergencial de uso de recursos hídricos;
IV – da declaração de reserva de
disponibilidade hídrica – DRDH, inclusive quando da sua conversão em outorga de
direito de uso de recursos hídricos.
Parágrafo único – A delegação de que
trata ocaputinclui a aprovação do
parecer de análise técnica, bem como a emissão do certificado de outorga e dos
demais atos administrativos de uso de recursos hídricos.
Art. 2º – A delegação de que trata esta
portaria vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º – Ficam revogadas a Portaria Igam
nº 12, de 02 de maio de 2018, a Portaria Igam nº 16, de 30 de abril de 2019, a
Portaria Igam nº 21, de 08 de maio de 2020, a Portaria Igam nº 39, de 30 de
abril de 2021 e a Portaria Igam nº 15, de 20 de abril de 2022.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09de agostode 2022.
Renata
Batista Ribeiro
Chefe de Gabinete do Igam
Designadapara responder pela
Diretoria-Geral do(a) Instituto Mineiro
de Gestão das Águas, no período de
08/08/2022 a 12/08/2022