PORTARIA IEF Nº 24, DE 18DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do
Monumento Natural Estadual Serra da Piedade, para o biênio 2021-2023.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/05/2021)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
– IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de
março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000,
no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº
20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Monumento
Natural Estadual Serra da Piedade é formado por 32 (trinta e dois)
conselheiros, sendo 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do EDITAL
DE CONVOCAÇÃO IEF/MONAESP Nº. 01/2021, ficando assim constituído:
I- Poder Público:
a) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
de Sabará;
Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Sabará;
b) Titular: Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente de Caeté;
Suplente: Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente de Caeté;
c) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais - CBMMG;
Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais - CBMMG;
d) Titular: Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura e Patrimônio de Caeté;
Suplente: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura
e Patrimônio de Caeté;
e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural -Emater/MG;
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural -Emater/MG;
f) Titular: Ministério Público do Estado de Minas
Gerais - MPMG;
Suplente: Ministério Público do Estado de Minas
Gerais;
g) Titular: Subcomitê da Bacia Hidrográfica dos
Ribeirões CaetéSabará;
Suplente: Subcomitê da Bacia Hidrográfica do
Ribeirão Poderoso Vermelho.
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais -Pucminas;
Suplente: Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais -Pucminas;
b.
Titular: VAGO; (Redação dada
pela Portaria IEF nº 34 de
05 de maio de 2023)
Suplente: VAGO; (Redação dada
pela Portaria IEF nº 34 de
05 de maio de 2023)
b) Titular: Federação Pré Militar
Ambiental do Brasil / GCA;
Suplente: Federação Pré Militar Ambiental
do Brasil / GCA;
c) Titular: Instituto Guaicuy -SOS Rio
das Velhas;
Suplente: Instituto Guaicuy -SOS Rio das
Velhas;
d.
Titular: Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade; (Redação dada
pela Portaria IEF nº 34 de
05 de maio de 2023)
Suplente:
VAGO; (Redação
dada pela Portaria IEF nº 34 de
05 de maio de 2023)
d) Titular: Santuário Basílica Nossa Sra. da
Piedade;
Suplente: Maiza Stockler de Mello;
e) Titular: Roberto Dayrell Frois;
Suplente: Luiz Affonso Coutinho;
f. Titular: AVG Empreendimentos Minerários
S/A; (Redação
dada pela Portaria IEF nº 34 de
05 de maio de 2023)
Suplente: VAGO; (Redação dada
pela Portaria IEF nº 34 de
05 de maio de 2023)
f) Titular: AVG Empreendimentos Minerários S/A;
Suplente: Saint Gobain Pam Bioenergia;
g) Titular: Sindicato da indústria Mineral de Minas
Gerais -Sindiextra;
Suplente: Associação de Desenvolvimento integral
-Aderi;
h) Titular: Movimento Artístico Cultural e
Ambiental de Caeté -Macaca;
Suplente: Movimento Artístico Cultural e Ambiental
de Caeté -Macaca;
i) Titular: Federação de Montanhismo e Escalada do
Estado de Minas Gerais -Fememg;
Suplente: Federação de Montanhismo e Escalada do
Estado de Minas Gerais -Fememg.
§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do
Monumento Natural Estadual Serra da Piedade será exercida pelo Gerente da
Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este
será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o
qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em
conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber
remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2021.
Antônio Augusto Mello Malard
Diretor Geral do IEF