PORTARIA IEF Nº 24, DE 18DE MAIO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Piedade, para o biênio 2021-2023.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/05/2021)

 

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Piedade é formado por 32 (trinta e dois) conselheiros, sendo 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/MONAESP Nº. 01/2021, ficando assim constituído:

I- Poder Público:

a) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sabará;

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sabará;

b) Titular: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente de Caeté;

Suplente: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente de Caeté;

c) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

d) Titular: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio de Caeté;

Suplente: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio de Caeté;

e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -Emater/MG;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -Emater/MG;

f) Titular: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;

Suplente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

g) Titular: Subcomitê da Bacia Hidrográfica dos Ribeirões CaetéSabará;

Suplente: Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Poderoso Vermelho.

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais -Pucminas;

Suplente: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais -Pucminas;

  b. Titular: VAGO; (Redação dada pela Portaria IEF nº 34 de 05 de maio de 2023)

  Suplente: VAGO; (Redação dada pela Portaria IEF nº 34 de 05 de maio de 2023)

b) Titular: Federação Pré Militar Ambiental do Brasil / GCA;

Suplente: Federação Pré Militar Ambiental do Brasil / GCA;

c) Titular: Instituto Guaicuy -SOS Rio das Velhas;

Suplente: Instituto Guaicuy -SOS Rio das Velhas;

  d. Titular: Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade; (Redação dada pela Portaria IEF nº 34 de 05 de maio de 2023)

  Suplente: VAGO; (Redação dada pela Portaria IEF nº 34 de 05 de maio de 2023)

d) Titular: Santuário Basílica Nossa Sra. da Piedade;

Suplente: Maiza Stockler de Mello;

e) Titular: Roberto Dayrell Frois;

Suplente: Luiz Affonso Coutinho;

  f. Titular: AVG Empreendimentos Minerários S/A; (Redação dada pela Portaria IEF nº 34 de 05 de maio de 2023)

  Suplente: VAGO; (Redação dada pela Portaria IEF nº 34 de 05 de maio de 2023)

f) Titular: AVG Empreendimentos Minerários S/A;

Suplente: Saint Gobain Pam Bioenergia;

g) Titular: Sindicato da indústria Mineral de Minas Gerais -Sindiextra;

Suplente: Associação de Desenvolvimento integral -Aderi;

h) Titular: Movimento Artístico Cultural e Ambiental de Caeté -Macaca;

Suplente: Movimento Artístico Cultural e Ambiental de Caeté -Macaca;

i) Titular: Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais -Fememg;

Suplente: Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais -Fememg.

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Piedade será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2021.

 

Antônio Augusto Mello Malard

Diretor Geral do IEF