PORTARIA
IEF N° 34 DE 05 DE MAIO DE 2023
Dispõe
sobre a Recondução do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra
da Piedade, instituído pela Portaria IEF nº 24, de 18 de maio de 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/05/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com
respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
Art.1º -
Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da
Piedade, instituído pela Portaria IEF nº 24, de 18 de maio de 2021, por mais um
período de 02 (dois) anos.
Art.2º -
Altera as letras “b, d e f” do inciso II do art. 1º da Portaria nº. 24 de 18 de
maio de 2021, passando a seguinte redação:
b.
Titular: Federação Pré Militar do Brasil / GCA;
Suplente:
Federação Pré Militar do Brasil / GCA;
d.
Titular: Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade;
Suplente:
Maiza Stockler de Mello;
d.
Titular: Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade;
f.
Titular: AVG Empreendimentos Minerários S/A;
Suplente: Saint Gobain Pam Bionergia;
f.
Titular: AVG Empreendimentos Minerários S/A;
Art.3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 05 de maio de 2023.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do
IEF