PORTARIA IEF N° 34 DE 05 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre a Recondução do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Piedade, instituído pela Portaria IEF nº 24, de 18 de maio de 2021.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/05/2023)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Piedade, instituído pela Portaria IEF nº 24, de 18 de maio de 2021, por mais um período de 02 (dois) anos.

Art.2º - Altera as letras “b, d e f” do inciso II do art. 1º da Portaria nº. 24 de 18 de maio de 2021, passando a seguinte redação:

Onde se lê:

b. Titular: Federação Pré Militar do Brasil / GCA;

Suplente: Federação Pré Militar do Brasil / GCA;

Passar-se a ler:

b. Titular: VAGO;

Suplente: VAGO;

Onde se lê:

d. Titular: Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade;

Suplente: Maiza Stockler de Mello;

Passar-se a ler:

d. Titular: Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade;

Suplente: VAGO;

Onde se lê:

f. Titular: AVG Empreendimentos Minerários S/A;

Suplente: Saint Gobain Pam Bionergia;

Passar-se a ler:

f. Titular: AVG Empreendimentos Minerários S/A;

Suplente: VAGO;

Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 05 de maio de 2023.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016