PORTARIA IGAM N.º 55, DE 23 DE JULHO DE 2021
Constitui Comissão Permanente de Licitação para julgamento dos
procedimentos administrativos licitatórios no âmbito do IGAM, e dá outras
providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/07/2021)
O DIRETOR GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS criado pela Lei Estadual nº 21.972/2016,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.866/2020, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente
de Licitação, nos termos do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, para
julgamento das licitações nas modalidades convite, tomada de preços e
concorrência.
Art. 2º Ficam designados para
constituírem a Comissão Permanente de Licitação do IGAM, sob a presidência do
primeiro membro, os seguintes servidores:
I - TITULARES:
a - Athos Rodrigo Lino de Souza -
MASP:1.395.648-7
b- Helvécio Eustáquio Alves da Silva -
MASP: 1.016.711-2
c- Leandro Pinheiro Calil - MASP:
1.367.159-9
d- Clara Oyamaguchi Pinheiro de Araújo-
MASP:752.884-7 (Alínea
incluída pela Portaria Igam nº 104, de 30 de novembro de 2021)
e- Heitor Soares Moreira -
MASP:1.147.109-1 (Alínea
incluída pela Portaria Igam nº 104, de 30 de novembro de 2021)
f- Nádia Antônia Pinheiro Santos -
MASP:1.200.389-3 (Alínea
incluída pela Portaria Igam nº 104, de 30 de novembro de 2021)
g - Narthagman Gonçalves Soares Moreira
- MASP: 1.400.736-3 (Alínea
incluída pela Portaria Igam nº 104, de 30 de novembro de 2021)
II - SUPLENTES:
a- Gustavo Luiz Godoi de Faria
Fernandes - MASP:1.252.763-6
b- Rosilene Oliveira de Paula -
MASP:1.192.491-7
c- Lívia Fernanda
Castro Nehmy - MASP: 1.355.096-7
d - Renata Batista Ribeiro -
MASP:1.314.226-0 (Alínea
incluída pela Portaria Igam nº 104, de 30 de novembro de 2021)
e - Allan de Oliveira Mota -
MASP:1.364.064-4 (Alínea
incluída pela Portaria Igam nº 104, de 30 de novembro de 2021)
f - Maria de Lourdes Amaral Nascimento
- MASP:366.584-1 (Alínea
incluída pela Portaria Igam nº 104, de 30 de novembro de 2021)
g -Ivone de Sousa Nascentes Morgado -
MASP:664.173-2 (Alínea
incluída pela Portaria Igam nº 104, de 30 de novembro de 2021)
Parágrafo único – Na ausência e/ou
impedimento o Presidente da Comissão será substituído por um dos demais membros
titulares da Comissão.
Art. 3º Os processos licitatórios
pendentes serão finalizados pelos membros dessa Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2021.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM