PORTARIA IGAM Nº 104, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o artigo 2º da Portaria Igam nº 55, DE 23 DE JULHO DE 2021, que constitui Comissão
Permanente de Licitação para julgamento dos procedimentos administrativos
licitatórios no âmbito do IGAM, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/12/2021)
O DIRETOR GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS -criado pela Lei Estadual nº 21.972/2016, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 47.866/2020, no uso de suas atribuições, [1] [2]
Art. 1º - O inciso I do artigo 2º
da Portaria Igam nº 55, de 23 de julho de 2021, fica
acrescido das alíneas “d” a “g”:
“Art. 2º (...)
I - (...)
d- Clara Oyamaguchi
Pinheiro de Araújo- MASP:752.884-7
e- Heitor Soares Moreira -
MASP:1.147.109-1
f- Nádia Antônia Pinheiro Santos -
MASP:1.200.389-3
g - Narthagman
Gonçalves Soares Moreira - MASP: 1.400.736-3”
Art. 2º - O inciso II do artigo 2º da
Portaria Igam nº 55, de 23 de julho de 2021, fica
acrescido das alíneas “d” a “g”:
“Art. 2º (...)
II - (...)
d - Renata Batista Ribeiro -
MASP:1.314.226-0
e - Allan de Oliveira Mota -
MASP:1.364.064-4
f - Maria de Lourdes Amaral Nascimento -
MASP:366.584-1
g -Ivone de Sousa Nascentes Morgado -
MASP:664.173-2”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de
2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
[1] LEI Nº
21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
[2] DECRETO Nº
47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020