PORTARIA IGAM Nº 104, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

 

Altera o artigo 2º da Portaria Igam nº 55, DE 23 DE JULHO DE 2021, que constitui Comissão Permanente de Licitação para julgamento dos procedimentos administrativos licitatórios no âmbito do IGAM, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/12/2021)

 

 

O DIRETOR GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS -criado pela Lei Estadual nº 21.972/2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.866/2020, no uso de suas atribuições, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º - O inciso I do artigo 2º da Portaria Igam nº 55, de 23 de julho de 2021, fica acrescido das alíneas “d” a “g”:

“Art. 2º (...) 

 I - (...)

d- Clara Oyamaguchi Pinheiro de Araújo- MASP:752.884-7

e- Heitor Soares Moreira - MASP:1.147.109-1

f- Nádia Antônia Pinheiro Santos - MASP:1.200.389-3

g - Narthagman Gonçalves Soares Moreira - MASP: 1.400.736-3”

Art. 2º - O inciso II do artigo 2º da Portaria Igam nº 55, de 23 de julho de 2021, fica acrescido das alíneas “d” a “g”:

“Art. 2º (...)

II - (...)

d - Renata Batista Ribeiro - MASP:1.314.226-0

e - Allan de Oliveira Mota - MASP:1.364.064-4

f - Maria de Lourdes Amaral Nascimento - MASP:366.584-1

g -Ivone de Sousa Nascentes Morgado - MASP:664.173-2”

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Belo Horizonte, 30 de novembro de 2021.

 

Marcelo da Fonseca

 Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM

 



[1] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[2] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020