PORTARIA ARSAE-MG Nº 238, DE 15 DE JULHO DE 2021

 

Altera a Portaria Arsae-MG nº 201/2020, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 201, de 11 de setembro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 201/2020, publicada em 16 de setembro de 2020, para composição do Comitê de Inovação da Arsae-MG.

Art. 2º - O novo Comitê será composto pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 262, de 04 de março de 2022)

I - Guilherme Abreu Souza, (Responsável pela presidência) Masp: 1.373.159-1, Gerência de Ativos Regulatórios;

II - Otávio Henrique Campos Hamdan - Masp: 1.371.429-0, Gerência de Informações Operacionais;

III - Daniella Nogueira - Masp: 664.596-4, Gerência de Planejamento e Controle;

IV - Elbert Figueira Araújo Santos - Masp: 1.062.059-9, Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços;

V - Gustavo Vasconcelos Ribeiro - Masp: 1.371.495-1, Gerência de Regulação Tarifária;

VI - Márcio Otávio Figueiredo Junior - Masp: 1.286.150-6, Gerência de Ativos Regulatórios;

VII - Patrícia Kellen Gonçalves Medeiros - Masp: 1.198.009-1, Procuradoria;

VIII - Stefani Ferreira de Matos - Masp: 752.666-8, Gabinete,

IX - Vanessa Cristina de Sena Pessoa, Masp 1.371.784-8, Gerência de Planejamento e Controle;

X - Vítor Marques Diniz Martins - Masp: 752.695-7, Gabinete.

Art. 2º - O novo Comitê será composto pelos seguintes servidores:

I - Otávio Henrique Campos Hamdan (Responsável pela presidência) - Masp: 1.371.429-0, Gerência de Informações Operacionais;

II - Camila do Couto Seixas - Masp: 1.31.560-3, Gerência de Regulação Operacional;

III - Daniella Nogueira - Masp: 664.596-4, Gerência de Planejamento e Controle;

IV - Elbert Figueira Araújo Santos - Masp: 1.062.059-9, Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços;

V - Gustavo Vasconcelos Ribeiro - Masp: 1.371.495-1, Gerência de Regulação Tarifária;

VI - Márcio Otávio Figueiredo Junior - Masp: 1.286.150-6, Gerência de Ativos Regulatórios;

VII - Patrícia Kellen Gonçalves Medeiros - Masp: 1.198.009-1, Procuradoria;

VIII - Stefani Ferreira de Matos - Masp: 752.666-8, Gabinete,

IX - Vanessa Cristina de Sena Pessoa, Masp 1.371.784-8, Gerência de Planejamento e Controle;

X- Vítor Marques Diniz Martins - Masp: 752.695-7, Gabinete.

Art. 3º - O presidente terá mandato até o mês de julho de 2022 a partir da publicação deste normativo, facultada uma recondução por novo período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 262, de 04 de março de 2022)

Art. 3º - O presidente terá mandato de um ano a partir da publicação deste normativo, facultada uma recondução por igual período.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de julho de 2021.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral