PORTARIA ARSAE-MG Nº 262, DE 04 DE MARÇO DE 2022
Altera a Portaria Arsae-MG nº 238/2021, da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG
nº 238, de 15 de julho de 2021; [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os art. 2º e
3º da Portaria Arsae-MG nº 238/2021, publicada
em 16 de julho de 2021, para composição do Comitê de Inovação da Arsae-MG.
Art. 2º - O novo
Comitê será composto pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 277, de 27 de julho de 2022)
I - Gustavo Vasconcelos
Ribeiro, (Responsável pela coordenação) Masp: 1.371.495-1, Gerência de
Regulação Tarifária;
II - Guilherme Abreu
Souza, Masp: 1.373.159-1, Gerência de Ativos Regulatórios;
III - Daniella
Nogueira - Masp: 664.596-4, Gerência de Planejamento e Controle;
IV - Elbert Figueira Araújo Santos - Masp: 1.062.059-9,
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços;
V - Márcio Otávio
Figueiredo Junior - Masp: 1.286.150-6, Gerência de Ativos Regulatórios;
VI - Patrícia Kellen Gonçalves Medeiros -Masp: 1.198.009-1, Procuradoria;
VII - Vanessa Cristina
de Sena Pessoa -Masp: 1.371.784-8, Gerência de Planejamento e Controle;
VIII - Vítor Marques
Diniz Martins - Masp: 752.695-7, Gabinete.
Art. 2º - O novo Comitê será composto
pelos seguintes servidores:
I - Guilherme Abreu Souza, (Responsável
pela presidência) Masp: 1.373.159-1, Gerência de Ativos Regulatórios;
II - Otávio Henrique Campos Hamdan - Masp: 1.371.429-0, Gerência de Informações
Operacionais;
III - Daniella Nogueira - Masp:
664.596-4, Gerência de Planejamento e Controle;
IV - Elbert Figueira
Araújo Santos - Masp: 1.062.059-9, Coordenadoria Técnica de Regulação
Operacional e Fiscalização dos Serviços;
V - Gustavo Vasconcelos Ribeiro - Masp:
1.371.495-1, Gerência de Regulação Tarifária;
VI - Márcio Otávio Figueiredo Junior -
Masp: 1.286.150-6, Gerência de Ativos Regulatórios;
VII - Patrícia Kellen Gonçalves
Medeiros - Masp: 1.198.009-1, Procuradoria;
VIII - Stefani Ferreira
de Matos - Masp: 752.666-8, Gabinete,
IX - Vanessa Cristina de Sena Pessoa,
Masp 1.371.784-8, Gerência de Planejamento e Controle;
X - Vítor Marques Diniz Martins - Masp:
752.695-7, Gabinete.
Art.
3º - O presidente terá mandatode um ano a partir da
publicação deste normativo. (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 277, de 27 de julho de 2022)
Art. 3º - O presidente terá mandato até
o mês de julho de 2022 a partir da publicação deste normativo, facultada uma
recondução por novo período de 12 (doze) meses.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
STEFANI FERREIRA DE MATOS
Diretor-Geral em
exercício
[1] DECRETO Nº
47.884, DE 13 DE MARÇO DE 2020
[2] PORTARIA
ARSAE-MG Nº 238, DE 15 DE JULHO DE 2021