PORTARIA ARSAE-MG Nº 241, DE 19 DE
JULHO DE 2021
Altera as Portarias Arsae-MG nº
153/2018 e nº 162/2019, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 153, de 20 de novembro de 2018;
Considerando as disposições da
Portaria Arsae-MG nº 162, de 28 de maio de
2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados o art. 2º da
Portaria Arsae-MG nº 153/2018 e o art. 2º
da Portaria Arsae-MG nº 162/2019, para
composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD
da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
Art. 2º - A nova
Comissão será composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 275, de 27 de julho de 2022)
I-Adriano Pereira da Silva(Responsável pela presidência) - Masp:1.371.298-9,
Gabinete;
II - Camila Antonieta
Silva Reis - Masp:1.371.354-0, Gerência de Informações Econômicas;
III - Diana Manrique Canuto - Masp:1.371.718-6, Ouvidoria;
IV - Elbert Figueira Araújo Santos - Masp: 1.062.059-9,
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços;
V - Lúcia de Fátima
Oliveira Maciel Rodrigues -Masp: 61.352-8, Gabinete;
VI- Vanessa Miranda
Barbosa - Masp: 1.371.788-9,Coordenadoria Técnica de
Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira.
Art. 2º - A nova Comissão será composta
pelos seguintes servidores:
I - Adriano Pereira da Silva
(Responsável pela presidência) - Masp: 1.371.298-9, Gabinete;
II - Augusto Machado Reis - Masp:
1.490.259-7, Gabinete;
III - Diana Manrique Canuto
- Masp: Masp: 1.371.718-6, Ouvidoria;
IV - Elbert Figueira
Araújo Santos - Masp: 1.062.059-9, Coordenadoria Técnica de Regulação
Operacional e Fiscalização dos Serviços;
V - Lúcia de Fátima Oliveira Maciel
Rodrigues - Masp: 61352-8, Gabinete;
VI - Vanessa Miranda Barbosa - Masp:
1.371.788-9, Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização
Econômico-Financeira.
Art. 3º - Ficam revogados o art. 3º da
Portaria Arsae-MG nº 153/2018 e o art. 3º
da Portaria Arsae-MG nº 162/2019.
Art. 4º - O presidente terá mandato de
um ano a partir da publicação deste normativo, facultada uma recondução por
igual período.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral