PORTARIA ARSAE-MG Nº 275, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Altera a Portaria Arsae-MG nº 241/2021, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais -Arsae-MG.

 

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/07/2022)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art. 13, inciso I, de 13 de março de 2020;

Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 241/2021,de 19 de julho de 2021; [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -Fica alterado o art. 2ºda Portaria Arsae-MG nº 241/2021, para composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo -CPAD da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

Art. 2º - A nova Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I-Adriano Pereira da Silva(Responsável pela presidência) - Masp:1.371.298-9, Gabinete;

II - Camila Antonieta Silva Reis - Masp:1.371.354-0, Gerência de Informações Econômicas;

III - Diana Manrique Canuto - Masp:1.371.718-6, Ouvidoria;

IV - Elbert Figueira Araújo Santos - Masp: 1.062.059-9, Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços;

V - Lúcia de Fátima Oliveira Maciel Rodrigues -Masp: 61.352-8, Gabinete;

VI- Vanessa Miranda Barbosa - Masp: 1.371.788-9,Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira.

Art. 3º - O presidente terá mandatode um ano a partir da publicação deste normativo.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de julho de 2022.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR Diretor-Geral

 



[1] Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009

[2] DECRETO Nº 47.884, DE 13 DE MARÇO DE 2020

[3] PORTARIA ARSAE-MG Nº 241, DE 19 DE JULHO DE 2021