PORTARIA IEF Nº 51 DE 06 DE AGOSTO DE 2021

 

 

Constitui a comissão de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas pelo Instituto Estadual de Florestas com Organizações da Sociedade Civil.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/08/2021)

 

 

 

O DIRETOR-GERALDOINSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação do conjunto das parcerias celebradas pelo Instituto Estadual de Florestas com as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.

Art. 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:

I – membros titulares:

a) Daiane Pereira de Araújo, Masp nº 1.489.838-1, ocupante de cargo de recrutamento amplo, desempenhando a função de presidente da comissão;

b) Marizete de Souza Pinto, Masp nº1.059.939-7,ocupante de cargo efetivo; (Redação dada pela Portaria IEF nº 13, de 16 de fevereiro de 2023)

b) Lucas Brito Ruas, Masp nº 1.395.614-9, ocupante de cargo efetivo;

c)Izaías Francisco Pereira Souza, Masp nº 1.050.484-3, ocupante de cargo efetivo;

II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:

a) Mariana Santos Silva, Masp nº 1.502.840-0, ocupante de cargo de recrutamento amplo; (Redação dada pela Portaria IEF nº 84, de 30 de novembro de 2021)

a) Jéssica Aparecida dos Santos Vieira, Masp nº 1.497.029-7, ocupante de cargo de recrutamento amplo;

b) Cibele de Araújo Magalhães, Masp nº 1.200.521-1, ocupante de cargo efetivo;

c) Daniela Cristiane da Silva Schetini, Masp nº 1.251.604-3, ocupante de cargo efetivo.

§ 1º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.

§ 2º – As reuniões ordinárias da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão trimestralmente.

§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha:

I – participado da comissão de seleção no chamamento público da parceria a ser monitorada e avaliada; ou

II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das OSCs, tais como:

a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC participante do processo seletivo;

b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de OSC participante do processo seletivo;

c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC participante do processo seletivo;

d) ter efetuado doações para OSC participante do processo seletivo;

e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e

f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC participante do processo seletivo.

§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo ser anexados aos autos da parceria os documentos de comprovação da substituição.

§ 5º – Na ocorrência de impedimento legal do Presidente, a presidência da comissão de monitoramento e avaliação será exercida pelo membro indicado na alínea “b” do inciso I do caput e, assim, sucessivamente.

§ 6º – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

Art. 3º – Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 61 do Decreto nº 47.132, de 2017:

I – avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na legislação;

II – verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise quantitativa e qualitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes, dos relatórios de monitoramento e das prestações de contas anuais apresentadas pelas OSCs;

III – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e parâmetros; e

IV – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados.

Parágrafo único – A análise de que trata o inciso II considerará, quando houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.

Art. 4º – A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato de dois anos, sendo facultada uma recondução por igual período.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de agosto de 2021.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral IEF