RESOLUÇÃO SEMAD N.º 393, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

 

Altera a Resolução SEMAD nº 298, de 10 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/03/2021)[1]

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na condição de Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso II e Art.19, incisos I e II do Decreto n.º 43.278, de 22 de abril de 2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O item “29”, do inciso II, do artigo 1º, da Resolução SEMAD nº 298, de 10 de dezembro de 2004, que estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - ...

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

(...)

Dois representantes de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente:

29. TITULAR: DÉCIO ANTÔNIO CHAVES BEATO - Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS;

SUPLENTE: YARA LANDRE MARQUES - Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de Agosto de 2005.

 

 

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.



[1] Resolução Semad nº 3.061, de 23 de março de 2021.