RESOLUÇÃO
SEMAD N.º 393, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
Altera a Resolução
SEMAD nº 298, de 10 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/03/2021)[1]
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na condição
de Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso II e Art.19, incisos I e II do
Decreto n.º 43.278, de 22 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - O item “29”, do
inciso II, do artigo 1º, da Resolução SEMAD nº 298, de 10 de dezembro de 2004,
que estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de
Política Ambiental – COPAM, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
II - REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL:
(...)
Dois representantes de
entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas
à proteção do meio ambiente:
29. TITULAR: DÉCIO
ANTÔNIO CHAVES BEATO - Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS;
SUPLENTE: YARA LANDRE
MARQUES - Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB.
Art.2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 17 de Agosto de 2005.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental – COPAM.