RESOLUCAO SEMAD Nº 440,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera a Resolução
SEMAD no. 298, de 10 de dezembro de 2004 e da outras providencias.
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/03/2021)[1]
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na condição de
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 10, inciso II e Art.19, incisos I e II do Decreto n.o. 43.278, de 22 de abril de
2003,
RESOLVE:
Art.
1o. - O item "30", do inciso II, do artigo 1o., da Resolução SEMAD
no. 298, de 10 de dezembro de 2004, que designa os membros do Plenário do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, passa a ter a seguinte redação.
"Art.
1o. - ...
(...)
II -
Representantes da Sociedade Civil:
(...)
Dois
representantes de entidades civis representativas de categorias de profissionais
liberais ligadas a protecao do meio ambiente:
30.
Titular: Pedro Carlos Garcia Costa - Sindicato Geólogos no Estado de Minas Gerais-
SINGEO
Suplente:
(...)".
Art.2o.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 27 de Dezembro de 2005.
Jose
Carlos Carvalho
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.