RESOLUCAO SEMAD Nº 440, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Altera a Resolução SEMAD no. 298, de 10 de dezembro de 2004 e da outras  providencias.

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/03/2021)[1]

 

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na condição de Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso II e Art.19, incisos I e  II do Decreto n.o. 43.278, de 22 de abril de 2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o. - O item "30", do inciso II, do artigo 1o., da Resolução SEMAD no. 298, de 10 de dezembro de 2004, que designa os membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, passa a ter a seguinte redação.

"Art. 1o. - ...

(...)

II - Representantes da Sociedade Civil:

(...)

Dois representantes de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas a protecao do meio ambiente:

30. Titular: Pedro Carlos Garcia Costa - Sindicato Geólogos no Estado de Minas Gerais- SINGEO

Suplente: (...)".

Art.2o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de Dezembro de 2005.

 

Jose Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.



[1] Resolução Semad nº 3.061, de 23 de março de 2021.