PORTARIA IGAM N° 93 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

 

Altera a Portaria Igam nº 84, de 12 de novembro de 2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/11/2021)

 

 

O  DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria Igam nº 84, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta portaria.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Igam

 

ANEXO ÚNICO

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE USO INSIGNIFICANTE

(DE QUE TRATA A PORTARIA IGAM Nº 84/2021)

 

1 - DADOS CADASTRAIS DO USUÁRIO REQUERENTE

Nome / Razão Social:

Nome de Fantasia:

CNPJ:                                    CPF:                                        RG:

CNPJ (unidade local):                                                Atividade:

Endereço para correspondência:

Bairro:                           Município:                                 CEP:

Caixa Postal:                             Fone: ( )                     Fax: ( )

2 - DADOS CADASTRAIS DO USO INSIGNIFICANTE

Obra implantada: [   ] Sim [   ] Não         Data de implantação:    /    /

2.1 - Finalidade da intervenção:

Nome do curso d’água:

UPGRH:

Município da intervenção:

Tipo da intervenção:

Superficial:

(   ) Captações e derivações de águas superficiais - Vazão em l/s: _________

(   ) Barramento – Volume acumulado em m³: __________

 

Subterrânea:

 

(   ) Poço manual, cuja perfuração tenha sido realizada por meio da utilização de trado (manual ou mecânico), totalmente revestido, com profundidade máxima de 20 (vinte) metros e diâmetro menor que 0,5 (meio) metro e cuja tubulação de saída da bomba possua diâmetro máximo de 0,75 polegada;

Vazão em m3/h: _______             Tempo de captação (h/dia): ________

 

(   ) Cisterna, cuja escavação tenha sido realizada manualmente, total ou parcialmente revestida, com profundidade máxima de 20 (vinte) metros e diâmetro maior ou igual a 0,5 (meio) metro e menor ou igual a 3,5 (três e meio) metros (0,5 = Ø = 3,5, onde Ø é o valor do diâmetro).

Vazão em m3/h: _______             Tempo de captação (h/dia): ________

 

(    ) Surgência (nascente)

Vazão em m3/h: _______             Tempo de captação (h/dia): ________

 

(    ) Poço Tubular (DN CERH-MG 34/2010) –

Volume em l/dia: ________

 

Coordenada da intervenção:

Assinalar Datum (Obrigatório):       [   ] SIRGAS 2000    [   ] WGS 84

Coordenadas Geográficas:

Latitude:

Longitude:

Grau:                Min:                  Seg:

Grau:             Min:             Seg:

2 - DECLARAÇÃO DE USO INSIGNIFICANTE

Eu, ____________________ (Nome do Usuário de Recursos Hídricos), DECLARO, para os fins da Portaria IGAM Nº 84/2021, que faço uso de recursos hídricos considerado insignificante, conforme estabelecido pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), através das Deliberações Normativas CERH-MG nº 09/2004 e DN CERH-MG nº 34/2010.

DECLARO ainda que possuo toda documentação necessária para obtenção da Certidão de Uso Insignificante, comprometendo-me a apresentá-la quando solicitado em acordo com o Decreto nº 47705/2019 e Portaria Igam nº 48/2019.

DECLARO sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do artigo 299 do Código Penal (pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa).

2.1- É meu encargo obter as devidas permissões e autorizações para realização da intervenção em recursos hídricos

2.2 – Declaro conhecer a legislação federal e estadual vigente sobre o meio ambiente e os recursos hídricos, especialmente a Lei Federal n° 9.433/1993, Lei n° 13.199/1999, Decreto nº 47.705/2019, Portaria Igam nº 48/2019, Deliberação Normativa CERH-MG nº 09/2004 e Deliberação Normativa CERH-MG nº 34/2010.

 

________________,______ de ________________ de ________

 

___________________________________________

Assinatura do Declarante ou Responsável Legal.

 

Instruções para protocolo da autodeclaração via SEI:

A solicitação de protocolo deverá ser realizada online através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI

Passo a Passo:

Preencher o documento formulário declaratório de uso insignificante (de que trata a portaria igam nº 84/2021), conforme acima, e enviar via Sistema Eletrônico de Informações - SEI:

1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo.

Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui

2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo.

3. Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação (SEMAD/SUPRAM CENTRAL-Protocolo)

4. Especificar o assunto do protocolo: CERTIDÃO USO INSIGNIFICANTE

5. Clicar em “Formulário de Protocolo”, preencher as informações do tipo de requerimento desejado (Item 1.2 – marcar - Outros: CERTIDÃO USO INSIGNIFICANTE e no campo “assunto” descrever o requerimento desejado (Ex: Protocolo autodeclatório de Uso Insignificante) e clicar no botão salvar.

6. Inserir o FORMULÁRIO DE CADASTRO USO INSIGNIFICANTE

(DE QUE TRATA A PORTARIA IGAM Nº 84/2021), e clicar em peticionar.

Nota 1: Você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos para os processos de seu interesse

Nota 2: Haverá a emissão automaticamente do Recibo de Protocolo via SEI.

Nota 3: O IGAM emitirá a Certidão correspondente por meio do processo SEI.

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020