PORTARIA IGAM N° 93 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera
a Portaria Igam nº 84, de 12 de novembro de 2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/11/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, [1]
RESOLVE:
Art.
1º - O Anexo Único da Portaria Igam nº 84, de 12 de novembro de 2021, passa a
vigorar nos termos do Anexo Único desta portaria.
Art.
2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Igam
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE USO INSIGNIFICANTE
(DE QUE TRATA A PORTARIA IGAM Nº 84/2021)
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1 - DADOS CADASTRAIS DO USUÁRIO REQUERENTE |
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Nome / Razão Social: |
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Nome de Fantasia: |
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CNPJ: CPF: RG: |
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CNPJ (unidade local): Atividade: |
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Endereço para correspondência: |
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Bairro: Município: CEP: |
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Caixa Postal: Fone: ( ) Fax: ( ) |
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2 - DADOS CADASTRAIS DO USO INSIGNIFICANTE |
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Obra implantada: [ ] Sim [
] Não Data de
implantação: / / |
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2.1 - Finalidade da intervenção: |
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Nome do curso d’água: |
UPGRH: |
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Município da intervenção: |
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Tipo da intervenção: Superficial: ( )
Captações e derivações de águas superficiais - Vazão em l/s: _________ ( )
Barramento – Volume acumulado em m³: __________ Subterrânea: ( )
Poço manual, cuja perfuração tenha sido realizada por meio da utilização de
trado (manual ou mecânico), totalmente revestido, com profundidade máxima de
20 (vinte) metros e diâmetro menor que 0,5 (meio) metro e cuja tubulação de
saída da bomba possua diâmetro máximo de 0,75 polegada; Vazão em m3/h: _______ Tempo de captação (h/dia): ________ ( )
Cisterna, cuja escavação tenha sido realizada manualmente, total ou
parcialmente revestida, com profundidade máxima de 20 (vinte) metros e
diâmetro maior ou igual a 0,5 (meio) metro e menor ou igual a 3,5 (três e
meio) metros (0,5 = Ø = 3,5, onde Ø é o valor do diâmetro). Vazão em m3/h: _______ Tempo de captação (h/dia):
________ ( )
Surgência (nascente) Vazão em m3/h: _______ Tempo de captação (h/dia): ________ ( )
Poço Tubular (DN CERH-MG 34/2010) – Volume em l/dia: ________ |
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Coordenada da intervenção: |
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Assinalar Datum (Obrigatório): [
] SIRGAS 2000 [ ] WGS 84 |
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Coordenadas Geográficas: |
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Latitude: |
Longitude: |
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Grau: Min: Seg: |
Grau: Min: Seg: |
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2 - DECLARAÇÃO DE USO INSIGNIFICANTE |
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Instruções
para protocolo da autodeclaração via SEI:
A
solicitação de protocolo deverá ser realizada online através do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI
Preencher
o documento formulário declaratório de uso insignificante (de que trata a
portaria igam nº 84/2021), conforme acima, e enviar via Sistema Eletrônico de
Informações - SEI:
1. Acessar
o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo.
Nota: Caso
não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui
2. No menu
à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo.
3.
Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação (SEMAD/SUPRAM
CENTRAL-Protocolo)
4.
Especificar o assunto do protocolo: CERTIDÃO USO INSIGNIFICANTE
5. Clicar
em “Formulário de Protocolo”, preencher as informações do tipo de requerimento
desejado (Item 1.2 – marcar - Outros: CERTIDÃO USO INSIGNIFICANTE e no campo
“assunto” descrever o requerimento desejado (Ex: Protocolo autodeclatório de
Uso Insignificante) e clicar no botão salvar.
6. Inserir
o FORMULÁRIO DE CADASTRO USO INSIGNIFICANTE
(DE QUE
TRATA A PORTARIA IGAM Nº 84/2021), e clicar em peticionar.
Nota 1:
Você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos
para os processos de seu interesse
Nota 2:
Haverá a emissão automaticamente do Recibo de Protocolo via SEI.
Nota 3: O
IGAM emitirá a Certidão correspondente por meio do processo SEI.