PORTARIA CONJUNTA IEF/PMMG Nº 78, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Delega competência para a prática de atos de relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da unidade executora 2100016 do Instituto Estadual de Florestas.

 

(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 24/11/2021)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/12/2022)

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso VIII do art. 6º do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, no Decreto nº 46.304, de 28 de agosto de 2013, e no Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário –TDCO IEF/PMMG nº 01/2021.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Delegar aos servidores abaixo relacionados o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados na unidade executora 2100016 do Instituto Estadual de Florestas:

I – Ordenador de Despesas Titular: Ten Cel PM Ricardo Alexandre Faria, nº PM 118.704-6;

II – Ordenador de Despesas Substituto: Ten Cel PM Silvano Teodoro Pimenta, nº PM 113.895-7.

Art. 2º – Ficam designados como Responsáveis Técnicos da Unidade Executora 2100016 do Instituto Estadual de Florestas os servidores abaixo relacionados:

I – Responsável Técnico Titular: Cap PM Leandro Batista Gomes, nº 147.480-8 (Redação dada pela Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 33, de 27 de abril de 2022)

I – Responsável Técnico Titular: Cap PM Marcos Fernando dos Santos Sardinha, nº PM 139.313-1;

II – Responsável Técnico Substituto: 1º Ten PM Gildásio Gomes da Silva Junior, nº PM 149.065-5.

Art. 3º – Ficam convalidados os atos de ordenação de despesas praticados até a publicação desta portaria.

Art. 4º – Os atos de delegação previstos nesta portaria perdurarão até 31 de dezembro de 2022.

Art. 5º – Ficam revogadas a Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 81, publicada em 7 de julho de 2020, e a Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 89, publicada em 3 de setembro de 2020.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais