PORTARIA IGAM Nº 94, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

 

Suspende efeitos da Portaria Igam que especifica.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/11/2021)

 

 

O   DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, [1]

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º – Ficam suspensos os efeitos da Portaria Igam nº 84, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário do Executivo – “Minas Gerais”, de 13 de novembro de 2021, a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 2º – Os usuários de recursos hídricos que se regularizaram, excepcional e temporariamente, conforme o procedimento disposto no art. 2º da Portaria Igam nº 84, de 2021, serão convocados para, no período compreendido entre 01 e 31 de dezembro de 2021, se recadastrarem no Sistema de Uso Insignificante.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º– Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Igam

 

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020