PORTARIA IGAM Nº 94, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Suspende
efeitos da Portaria Igam que especifica.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/11/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, [1]
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam suspensos os efeitos da
Portaria Igam nº 84, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário do
Executivo – “Minas Gerais”, de 13 de novembro de 2021, a partir da data de
publicação desta portaria.
Art.
2º – Os usuários de recursos hídricos que se regularizaram, excepcional e
temporariamente, conforme o procedimento disposto no art. 2º da Portaria Igam
nº 84, de 2021, serão convocados para, no período compreendido entre 01 e 31 de
dezembro de 2021, se recadastrarem no Sistema de Uso Insignificante.
Art.
3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º–
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo
Horizonte, 24 de novembro de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Igam