PORTARIA IEF Nº 82 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

Dispõe sobre a instituição de comissões especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/11/2021)

 

(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/12/2021)

 

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe conferi o inciso I do art. 14 do Decreto 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 para os órgãos e as entidades da Administração Pública. [1] [2]

 

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam instituídas comissões com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Art. 2º - As comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência dos primeiros:

I – no âmbito da Sede do IEF, observadas as unidades executoras 2100001, 2100016, 2100030, 2100031, 2100032, 2100071, 2100075 e 2100076:

a) Marilene Henriques de Miranda Calixto - Masp nº 1366902-3;

b) Mariza Araújo Brandão - Masp nº 1020961-7;

c) Camila Rita da Silva - Masp nº 1477837-7;

d) Lucas Brito ruas - Masp nº 1395614-9;  [3]

II - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio - Centro Norte, observada a unidade executora 2100002:

a) Jachson Gonzaga de Lima - Masp nº 0848404-0;

b) Lívia da Costa e Silva - Masp nº 1367620-0;

c) Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca - Masp 1147693-4;

III - no âmbito da da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Nordeste, observada a unidade executora 2100003:

a) Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp nº 1020870-0;

b) Elizete Dias Pacheco - Masp nº 1021020-1;

c) Diego da Silva Passos - Masp nº 1367521-0;

IV - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Rio Doce, observada a unidade executora 2100004:

a) Kênia Lima Dias - Masp nº 1367545-9;

b) Idalécia Teixeira Vilela - Masp nº 1367484-1;

c) Sara Dias de Oliveira Lemos - Masp nº 1296003-5;

V - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Mata, observada a unidade executora 2100005:

a) Carla Freitas Ladeira - Masp nº 1398875-3;

b) Priscila Titonele Lemgruber Costa - Masp nº 1147308-9;

c) Elizângela Souza Gasparoni - Masp nº 1203263-7;

VI - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Triângulo, observada a unidade executora 2100006:

a) Riane Aparecida Aguiar - Masp nº 1396202-2;

b) Luiz Alberto de Freitas Filho - Masp nº 1364254-1;

c) Areduino Tonini Neto - Masp nº 1367759-6;

VII - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Noroeste, observada a unidade executora 2100007:

a) Alainni Durães Vieira - Masp nº 1367790-1;

b) Maria Inês Dayrell - Masp nº 1020758-7;

c) Sara Noádia de Oliveira - Masp nº 1368869-2;

 VIII - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Norte, observada a unidade executora 2100008:

a) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp nº 1367626-7;

b) Roberta Andrade Rodrigues - Masp nº 1403655-2

c) Adailton Ferreira dos Santos - Masp nº 1372726-8;

IX - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Centro Sul, observada a unidade executora 2100009:

a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral - Masp nº 1021225-6;

b) Vinicius Henrique de Melo - Masp nº 1276162-3;

X - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Sul, observada a unidade executora 2100010:

a) Jessany Martimiano Rodrigues Martins - Masp nº 1367347-0;

b) Daniella Florentino Costa - Masp nº 1182746-6;

c) Carolline Vilela Rodrigues - Masp nº 1147306-3;

XI - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Alto Paranaíba, observada a unidade executora 2100011:

a) Caroline Henriques de Queiroz Pinheiro - Masp nº 1108524-8;

b) Irineu Vieira Caixeta - Masp nº 1020842-9;

c) João José de Souza - Masp nº 1020755-3;

XII - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Alto Médio São Francisco, observada a unidade executora 2100012:

a) Nailde de Sá Porto Carneiro - Masp nº 1021317-1;

b) Maria Tereza Tiago Carneiro - Masp nº 1372772-2;

XIII - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Centro Oeste, observada a unidade executora 2100013:

a) Sotero José Greco Guimarães - Masp nº 1250988-1;

b) Adenia Oliveira Correa - Masp nº 1367289-4;

XIV - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Jequitinhonha, observada a unidade executora 2100014:

a) Divieu Figueiredo Freire - Masp nº 1460763-4;

b) Luiz Augusto Ferreira da Silva - Masp nº 1489663-3;

c) Emília Angélica Figueiredo Freire - Masp nº 1020956-7;

XV - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Metropolitana, observada a unidade executora 2100017:

a) Renato Gomes da Silva - Masp nº 1365636-8;

b) Danuza Aparecida Marques Pimenta Reis- MASP: 1.402.413-7;

XVI - no âmbito da Base Operacional do Previncêndio, observada a unidade executora 2100069:

a) Ana Paula Rodrigues da Costa - Masp nº 1390135-0;

b) Paulo César Garro dos Santos Guimarães - Masp nº 1254827-7;

c) Aldrovando Evangelista Guimarães - Masp nº 1020625-8;

§ 1º- As comissões a que se referem os incisos II a XVI deverão encaminhar ao presidente da comissão a que se refere o inciso I, até o dia 01 de dezembro de 2021, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2021 e, até o dia 03 de janeiro de 2022, o relatório conclusivo contendo os saldos finais com posição em 31 de dezembro de 2021.

§ 2º - Compete à comissão a que se refere o inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões e entregar à Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF o relatório conclusivo a que se refere o §1º, até o dia 06 de dezembro de 2021 e até o dia 07 de janeiro de 2022, respectivamente.

Art.3º - Os trabalhos das comissões especiais iniciarão a partir da publicação desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora-Geral do IEF

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021

[3] A Retificação Publicada no Diário do Executivo- “Minas Gerais” de 01/12/2021  alterou o inciso I do Art. 2º desta Portaria IEF que tinha a seguinte redação:

 I – no âmbito da Sede do IEF, observadas as unidades executoras 2100001, 2100016, 2100030, 2100031, 2100032, 2100071, 2100075 e 2100076: a) José Eustáquio Pereira de Castro - Masp nº 1250715-8; b) Mariza Araújo Brandão - Masp nº 1020961-7; c) Camila Rita da Silva - Masp nº 1477837-7; d) Lucas Brito ruas - Masp nº 1395614-9;