PORTARIA IEF Nº 82 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a instituição de comissões
especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos
valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante
e não Circulante.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/11/2021)
(Retificação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/12/2021)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe conferi o inciso I do art. 14 do Decreto
47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.303,
de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício
financeiro de 2021 para os órgãos e as entidades da Administração
Pública. [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídas comissões com a finalidade de promover os
inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do
Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Art. 2º - As comissões de que trata o artigo anterior serão compostas
pelos seguintes membros, sob a presidência dos primeiros:
I – no âmbito da Sede do IEF,
observadas as unidades executoras 2100001, 2100016, 2100030, 2100031, 2100032,
2100071, 2100075 e 2100076:
a) Marilene Henriques de Miranda
Calixto - Masp nº 1366902-3;
b) Mariza Araújo Brandão - Masp nº
1020961-7;
c) Camila Rita da Silva - Masp nº
1477837-7;
d) Lucas Brito ruas - Masp nº
1395614-9; [3]
II - no âmbito da Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade - URFBio - Centro Norte, observada a unidade
executora 2100002:
a) Jachson Gonzaga de Lima - Masp nº 0848404-0;
b) Lívia da Costa e Silva - Masp nº 1367620-0;
c) Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca - Masp 1147693-4;
III - no âmbito da da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -
URFBio Nordeste, observada a unidade executora 2100003:
a) Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp nº 1020870-0;
b) Elizete Dias Pacheco - Masp nº 1021020-1;
c) Diego da Silva Passos - Masp nº 1367521-0;
IV - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -
URFBio Rio Doce, observada a unidade executora 2100004:
a) Kênia Lima Dias - Masp nº 1367545-9;
b) Idalécia Teixeira Vilela - Masp nº 1367484-1;
c) Sara Dias de Oliveira Lemos - Masp nº 1296003-5;
V - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio
Mata, observada a unidade executora 2100005:
a) Carla Freitas Ladeira - Masp nº 1398875-3;
b) Priscila Titonele Lemgruber Costa - Masp nº 1147308-9;
c) Elizângela Souza Gasparoni - Masp nº 1203263-7;
VI - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -
URFBio Triângulo, observada a unidade executora 2100006:
a) Riane Aparecida Aguiar - Masp nº 1396202-2;
b) Luiz Alberto de Freitas Filho - Masp nº 1364254-1;
c) Areduino Tonini Neto - Masp nº 1367759-6;
VII - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -
URFBio Noroeste, observada a unidade executora 2100007:
a) Alainni Durães Vieira - Masp nº 1367790-1;
b) Maria Inês Dayrell - Masp nº 1020758-7;
c) Sara Noádia de Oliveira - Masp nº 1368869-2;
VIII - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
- URFBio Norte, observada a unidade executora 2100008:
a) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp nº 1367626-7;
b) Roberta Andrade Rodrigues - Masp nº 1403655-2
c) Adailton Ferreira dos Santos - Masp nº 1372726-8;
IX - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -
URFBio Centro Sul, observada a unidade executora 2100009:
a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral - Masp nº 1021225-6;
b) Vinicius Henrique de Melo - Masp nº 1276162-3;
X - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio
Sul, observada a unidade executora 2100010:
a) Jessany Martimiano Rodrigues Martins - Masp nº 1367347-0;
b) Daniella Florentino Costa - Masp nº 1182746-6;
c) Carolline Vilela Rodrigues - Masp nº 1147306-3;
XI - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -
URFBio Alto Paranaíba, observada a unidade executora 2100011:
a) Caroline Henriques de Queiroz Pinheiro - Masp nº 1108524-8;
b) Irineu Vieira Caixeta - Masp nº 1020842-9;
c) João José de Souza - Masp nº 1020755-3;
XII - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -
URFBio Alto Médio São Francisco, observada a unidade executora 2100012:
a) Nailde de Sá Porto Carneiro - Masp nº 1021317-1;
b) Maria Tereza Tiago Carneiro - Masp nº 1372772-2;
XIII - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -
URFBio Centro Oeste, observada a unidade executora 2100013:
a) Sotero José Greco Guimarães - Masp nº 1250988-1;
b) Adenia Oliveira Correa - Masp nº 1367289-4;
XIV - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -
URFBio Jequitinhonha, observada a unidade executora 2100014:
a) Divieu Figueiredo Freire - Masp nº 1460763-4;
b) Luiz Augusto Ferreira da Silva - Masp nº 1489663-3;
c) Emília Angélica Figueiredo Freire - Masp nº 1020956-7;
XV - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -
URFBio Metropolitana, observada a unidade executora 2100017:
a) Renato Gomes da Silva - Masp nº 1365636-8;
b) Danuza Aparecida Marques Pimenta Reis- MASP: 1.402.413-7;
XVI - no âmbito da Base Operacional do Previncêndio, observada a unidade
executora 2100069:
a) Ana Paula Rodrigues da Costa - Masp nº 1390135-0;
b) Paulo César Garro dos Santos Guimarães - Masp nº 1254827-7;
c) Aldrovando Evangelista Guimarães - Masp nº 1020625-8;
§ 1º- As comissões a que se referem os incisos II a XVI deverão
encaminhar ao presidente da comissão a que se refere o inciso I, até o dia 01
de dezembro de 2021, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos
saldos com data base de 30 de novembro de 2021 e, até o dia 03 de janeiro de
2022, o relatório conclusivo contendo os saldos finais com posição em 31 de
dezembro de 2021.
§ 2º - Compete à comissão a que se refere o inciso I promover a
consolidação dos relatórios de todas as comissões e entregar à Gerência de
Contabilidade e Finanças do IEF o relatório conclusivo a que se refere o §1º,
até o dia 06 de dezembro de 2021 e até o dia 07 de janeiro de 2022,
respectivamente.
Art.3º - Os trabalhos das comissões especiais iniciarão a partir da
publicação desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as
atividades vinculadas ao seu objeto.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria, verificado a
qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o
trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua
competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação
vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
Lins – Diretora-Geral do IEF
[1] DECRETO Nº 47.892, DE
23 DE MARÇO DE 2020
[2] Decreto nº 48.303, de
19 de novembro de 2021
[3] A
Retificação Publicada no Diário do Executivo- “Minas Gerais” de
01/12/2021 alterou o inciso I do Art. 2º desta Portaria IEF que
tinha a seguinte redação:
I –
no âmbito da Sede do IEF, observadas as unidades executoras 2100001, 2100016, 2100030,
2100031, 2100032, 2100071, 2100075 e 2100076: a) José Eustáquio Pereira de
Castro - Masp nº 1250715-8; b) Mariza Araújo Brandão - Masp nº 1020961-7; c)
Camila Rita da Silva - Masp nº 1477837-7; d) Lucas Brito ruas - Masp nº
1395614-9;