PORTARIA Nº 105, DE 05 DE JUNHO DE 2009.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a
RPPN "Terras do Morro Grande", situada no município de Itajubá -
Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 06/06/2009)
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas -
IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº
44.807, de 12 de maio de 2008, e com respaldo na Lei Delegada nº 79, de 29 de
janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007,
com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666,
de 21 de setembro de 1984; Resolve: Art. 1º – Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular
do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, a área de 69,40 hectares, denominada RPPN “Terras do Morro
Grande”, situada no município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, de
propriedade de Cláudia Chaves Gaudino Marini e Andréa Chaves Gaudino, cujo
imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente,
sob a matrícula 46539, livro 02, fls. 01. (Redação
dada pela Portaria IEF nº91, de 21 de dezembro de 2021)
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro,
como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em
caráter de perpetuidade, a área de 69,40 hectares, denominada RPPN "Terras
do Morro Grande", situada no município de Itajubá, Estado de Minas Gerais,
de propriedade da Sra. Cláudia Chaves Gaudino Marini, cujo imóvel encontra-se
registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, sob a matrícula de número
3.008, livro 02, fls. 01.
Art. 2º - O
proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto ndeg. 39.401,
de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de
Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º -
As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo
Horizonte, 05 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da
Inconfidência do Brasil. (a) Humberto
Candeias Cavalcanti - Diretor Geral