RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.116, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Constitui Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado para contratação de brigadistas por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
para o período crítico de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº
23.750, de 23 de Dezembro de 2020, cujo teor estabelece normas para contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;bem como o Decreto nº 48.097, de 23 de
Dezembro de 2020, o qual regulamenta a referida lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº
23.749, de 22 de Dezembro de 2020, cujo teor dispõe sobre a
contratação de brigadistas pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF – para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto
Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, cujo teor dispõe sobre a
proposição, elaboração e redação de atos normativos do Poder Executivo;
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir a Comissão
Especial de acompanhamento do processo seletivo simplificado destinado a
contratação de brigadistas por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
para o período crítico de 2022.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o
artigo anterior será composta pelos seguintes servidores, sob presidência do
primeiro:
2.1 - Membros Titulares:
I - Aretha Henderson de Jesus - Masp:1241791-1
II - Nailma de Sá Porto -
Masp: 1311092-9
III - Simone
Gomes da Silva Sousa - Masp: 1.021.008-6 (Redação
dada pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.131, de 31 de março de 2022)
III - Wemerson Santos Ribeiro
- Masp:1367357-9
2.2 - Membros Suplentes:
I - Simone
Feitosa Chagas - Masp: 1.336.470-8 (Redação
dada pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.131, de 31 de março de 2022)
I-Cássia Ferreira de Souza Marcondes -
Masp:1021071-4
Art. 3º - A comissão será competente
para:
I – coordenar, organizar,
acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo simplificado;
II – elaborar o edital do
processo seletivo simplificado;
III – dar ampla divulgação ao processo
seletivo simplificado, especialmente com a publicação de seus instrumentos, e
prestar informações sobre todas as ações que o envolva;
IV – analisar a viabilidade
de execução própria ou de contratação de empresa especializada na execução de
processo seletivo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Marilia Carvalho de Melo
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do
Instituto Estadual de Florestas