RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.131, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.116, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para contratação de brigadistas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para o período crítico de 2022.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/04/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020; [1] [2]

 

RESOLVEM:

 

 Art. 1º – O inciso III do item 2.1 e o inciso I do item 2.2 do art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.116, de 29 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

2.1 - (...)

III - Simone Gomes da Silva Sousa - Masp: 1.021.008-6

2.2 - (...)

I - Simone Feitosa Chagas - Masp: 1.336.470-8

(...)”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020