RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.131, DE 31 DE
MARÇO DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.116,
de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial
de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
brigadistas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público para o período crítico de 2022.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/04/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,
no uso das atribuições que lhes conferem,
respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020; [1]
[2]
RESOLVEM:
Art. 1º – O inciso III do item 2.1 e o inciso
I do item 2.2 do art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.116, de 29 de
dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º - (...)
2.1
- (...)
III
- Simone Gomes da Silva Sousa - Masp: 1.021.008-6
2.2
- (...)
I
- Simone Feitosa Chagas - Masp: 1.336.470-8
(...)”
Art.
2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas