RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 3.119, 02 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

Constitui Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para contratação de 18 contratados temporários para o SISEMA, em cumprimento ao Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 04/02/2022)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2022)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais;

 CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, cujo teor estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;bem como o Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, o qual regulamenta a referida lei;

CONSIDERANDO o Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021, na autorização concedida pelo Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN - através do Ofício Cofin nº 0498/201 DE 11/06/2021;

 

RESOLVEM:

 

 Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Acompanhamento destinada à realização de novo Processo Seletivo Simplificado para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201- 59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021

Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:

I - Pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:

a -Aretha Henderson de Jesus - Masp:1241791-1 (titular)

b -Andrea Quinaud Lacombe - Masp: 1007505-9 (suplente)

II - Assessoria Estratégica, Semad

a -Nathália Milagre Hazan - MASP 752470-5 (titular)

b -Daniela Cristina Pereira Fonseca - MASP1368213-3(suplente)

III - Superintendência de Administração e Finanças, Semad

a -Fernanda Roveda Lacerda Costa - Masp: 1148169-4 (titular)

b -Viviane Cristine de Farias Gomes - Masp:1365451-2 (suplente)

IV - Superintendência de Tecnologia da Informação, Semad

a - Valdemar Silva Valverde -Masp:1203187-8 (titular)

b - Otávio Vinícius Neves Vieira - Masp:1367500-4(suplente)

V - Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento, Semad

a - Luiz Felipe Alvarenga de Souza - Masp: 1367945-1 (titular)

b- Maria Cecília Santana Bessa Miarelli - Masp: 1380888-6(suplente)

VI - Superintendência de Projetos Prioritários, Semad

a - Karla Brandão Franco - Masp:1401525-9 (titular)

b - Laura Bertolino de Souza Lima - Masp:1375324-9 (suplente)

VII - Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Igam

a -Wanderlene Ferreira Nacif- Masp:1275849-6 (titular)

b:Rosângela Pereira dos Santos- Masp:1044302-6 (suplente)

VIII - Diretoria de Administração e Finanças, IEF

a -Adalberto Marcelino de Souza - MASP: 1100295-3(titular)

b - Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP: 1020837-9(suplente)

IX - Diretoria de Unidades de Conservação, IEF

a -Leandro Vieira da Silva - Masp:1148096-9(titular)

b -Cristiane Froes Soares dos Santos - MAsp:1147673-6(suplente)

X - Diretoria de Proteção a Fauna, IEF

a - Leandro Carmo Guimarães -Masp:1363737-6(titular)

b -Luciana Pereira Carneiro - Masp: 1308683 (suplente)

XI - Gerência da Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas, Feam

a - Cibele Mally de Souza- Masp:1200660-7(titular)

b - Luiz Otávio Martins Cruz- Masp:1148507-5 (suplente)

Art. 3º - A comissão será competente para:

I – coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo simplificado;

II – elaborar o edital do processo seletivo simplificado;

III – dar ampla divulgação ao processo seletivo simplificado, especialmente com a publicação de seus instrumentos, e prestar informações sobre todas as ações que o envolva;

IV – analisar a viabilidade de execução própria ou de contratação de empresa especializada na execução de processo seletivo.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2022

 

 Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas