RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 3.119, 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Constitui Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado para contratação de 18 contratados temporários para o SISEMA, em
cumprimento ao Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento
das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI
nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021
(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 04/02/2022)
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 23.750, de
23 de dezembro de 2020, cujo teor estabelece normas para contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público;bem como o Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, o qual regulamenta
a referida lei;
CONSIDERANDO o Acordo Judicial para reparação
integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do
Feijão Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC
celebrado no dia 04/02/2021, na autorização concedida pelo Comitê de Orçamento
e Finanças - COFIN - através do Ofício Cofin nº 0498/201 DE 11/06/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de
Acompanhamento destinada à realização de novo Processo Seletivo Simplificado para
reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA /
Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201- 59.2020.8.13.0000 TJMG
/ CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo
anterior será composta pelos seguintes servidores:
I - Pela Superintendência de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas:
a -Aretha Henderson de Jesus - Masp:1241791-1
(titular)
b -Andrea Quinaud Lacombe - Masp: 1007505-9
(suplente)
II - Assessoria Estratégica, Semad
a -Nathália Milagre Hazan - MASP 752470-5 (titular)
b -Daniela Cristina Pereira Fonseca -
MASP1368213-3(suplente)
III - Superintendência de Administração e Finanças,
Semad
a -Fernanda Roveda Lacerda Costa - Masp: 1148169-4
(titular)
b -Viviane Cristine de Farias Gomes -
Masp:1365451-2 (suplente)
IV - Superintendência de Tecnologia da Informação,
Semad
a - Valdemar Silva Valverde -Masp:1203187-8
(titular)
b - Otávio Vinícius Neves Vieira -
Masp:1367500-4(suplente)
V - Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento,
Semad
a - Luiz Felipe Alvarenga de Souza - Masp:
1367945-1 (titular)
b- Maria Cecília Santana Bessa Miarelli - Masp:
1380888-6(suplente)
VI - Superintendência de Projetos Prioritários,
Semad
a - Karla Brandão Franco - Masp:1401525-9 (titular)
b - Laura Bertolino de Souza Lima - Masp:1375324-9
(suplente)
VII - Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas,
Igam
a -Wanderlene Ferreira Nacif- Masp:1275849-6
(titular)
b:Rosângela Pereira dos Santos- Masp:1044302-6
(suplente)
VIII - Diretoria de Administração e Finanças, IEF
a -Adalberto Marcelino de Souza - MASP:
1100295-3(titular)
b - Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP:
1020837-9(suplente)
IX - Diretoria de Unidades de Conservação, IEF
a -Leandro Vieira da Silva -
Masp:1148096-9(titular)
b -Cristiane Froes Soares dos Santos -
MAsp:1147673-6(suplente)
X - Diretoria de Proteção a Fauna, IEF
a - Leandro Carmo Guimarães
-Masp:1363737-6(titular)
b -Luciana Pereira Carneiro - Masp: 1308683
(suplente)
XI - Gerência da Qualidade do Solo e Áreas
Contaminadas, Feam
a - Cibele Mally de Souza- Masp:1200660-7(titular)
b - Luiz Otávio Martins Cruz- Masp:1148507-5
(suplente)
Art. 3º - A comissão será competente para:
I – coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a
realização do processo seletivo simplificado;
II – elaborar o edital do processo seletivo
simplificado;
III – dar ampla divulgação ao processo seletivo
simplificado, especialmente com a publicação de seus instrumentos, e prestar
informações sobre todas as ações que o envolva;
IV – analisar a viabilidade de execução própria ou
de contratação de empresa especializada na execução de processo seletivo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2022
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de
Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas