Portaria
no. 150, de 5 de agosto de 2005
Reconhece como Reserva Particular do Patrimonio Natural, a
RPPN "Berco de Furnas", situada
no municipio de Aiuruoca - Minas Gerais.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas -
IEF, no uso das
atribuicoes que lhe sao conferidas pelo inciso IV do art. 9 deg. do Decreto
ndeg. 43.369, de 5 de junho de 2003, e com respaldo na Lei Delegada n.deg. 79,
de 29 de janeiro de 2003, com base na Lei n.deg. 2.606, de 5 de janeiro de
1962, alterada pela Lei n.deg. 8.666, de 21 de setembro de 1984 e no Decreto
n.deg. 34.271, de 24 de novembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º – Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular
do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, a área de 5,3053 hectares, denominada RPPN “Berço de Furnas”,
situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade de
Bernadete Zilioti, cujo imóvel encontra-se matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis de Aiuruoca, sob a matrícula de número 2.058, Livro 2-BU fls. 02. (Redação
dada pela Portaria IEF nº 09, de 11 de fevereiro de 2022)
Art. 1o. Reconhecer, mediante registro, como Reserva
Particular do Patrimonio Natural - RPPN, de interesse publico e em carater de
perpetuidade, a area de 5,30,53 hectares, denominada RPPN "Berco de
Furnas", situada no municipio de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de
propriedade de Valmor Amorim, cujo imovel encontra-se matriculado no Cartorio
de Registro de Aiuruoca, sob as matricula de numero 2.058, Livro 2-BU. Fls. 02.
Art. 2o. O
proprietario fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto ndeg. 39.401,
de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicaveis,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, a averbacao do Termo de
Compromisso, no Cartorio de Registro de Imoveis competente.
Art. 3deg.
As condutas e atividades lesivas a area reconhecida, sujeitam o infrator as
penalidades e sancoes administrativas, civis e penais cabiveis.
Art. 4deg.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicacao.
Art. 5deg.
Revogam-se as disposicoes em contrario.
Belo
Horizonte, aos 5 de agosto de 2005, 217deg. da Inconfidencia Mineira e 184deg.
da Independencia do Brasil.
(a)
Humberto Candeias Cavalcanti - Diretor Geral