Portaria no. 150, de 5 de agosto de 2005

 

 

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimonio Natural, a RPPN "Berco de Furnas", situada no municipio de Aiuruoca - Minas Gerais.

 

 

(PUBLICAÇÃO - 6/8/2005)

 

O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo inciso IV do art. 9 deg. do Decreto ndeg. 43.369, de 5 de junho de 2003, e com respaldo na Lei Delegada n.deg. 79, de 29 de janeiro de 2003, com base na Lei n.deg. 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei n.deg. 8.666, de 21 de setembro de 1984 e no Decreto n.deg. 34.271, de 24 de novembro de 1992,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 5,3053 hectares, denominada RPPN “Berço de Furnas”, situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Bernadete Zilioti, cujo imóvel encontra-se matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Aiuruoca, sob a matrícula de número 2.058, Livro 2-BU fls. 02. (Redação dada pela Portaria IEF nº 09, de 11 de fevereiro de 2022)

Art. 1o. Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimonio Natural - RPPN, de interesse publico e em carater de perpetuidade, a area de 5,30,53 hectares, denominada RPPN "Berco de Furnas", situada no municipio de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Valmor Amorim, cujo imovel encontra-se matriculado no Cartorio de Registro de Aiuruoca, sob as matricula de numero 2.058, Livro 2-BU. Fls. 02.

Art. 2o. O proprietario fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto ndeg. 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicaveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, a averbacao do Termo de Compromisso, no Cartorio de Registro de Imoveis competente.

Art. 3deg. As condutas e atividades lesivas a area reconhecida, sujeitam o infrator as penalidades e sancoes administrativas, civis e penais cabiveis.

Art. 4deg. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicacao.

Art. 5deg. Revogam-se as disposicoes em contrario.

Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2005, 217deg. da Inconfidencia Mineira e 184deg. da Independencia do Brasil.

 

(a) Humberto Candeias Cavalcanti - Diretor Geral