PORTARIA IEF Nº 19, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

 

Delega competência ao titular do cargo de Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - Previncêndio e ao titular do cargo de Diretor de Unidade de Conservação - DIUC, para assinaremos contratos temporários com a Administração Pública Estadual oriundos do Edital IEF N° 001/2022e demais atos pertinentes.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/03/2022)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuições que lhe confere o inciso I art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o dispositivo no art 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.[1] [2]

 

RESOLVEM:

Art. 1º - Delegar competência ao titular do cargo de Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - Previncêndio e ao titular do cargo de Diretor de Unidade de Conservação - DIUC, para assinaremos contratos temporários com a Administração Pública Estadual oriundos do Edital IEF N° 001/2022e demais atos pertinentes, visando a contratação de pessoal para atuar como Brigadistas em ações prevenção e combate aos incêndios florestais.

Belo Horizonte,16 de março de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora Geral do IEF

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002