RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEMAD Nº 001, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e define os parâmetros e
valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados
a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta
o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2022)
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS –
COFIN e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, no uso da competência que lhes confere
o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e inciso II, §
3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e
limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores
diferenciados de que trata o inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113,
de 30 de dezembro de 2020 e dispor sobre as condições para seu pagamento no
âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), do Instituto Estadual de
Florestas (IEF) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
Parágrafo único – A concessão da ajuda
de custo de que trata o caput aplica-se ao servidor, em
efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis
horas diárias e trinta horas semanais e ao servidor que cumprir jornada de
trabalho em regime de plantão na área hospitalar da saúde ou em regime diário
em clínica odontológica que efetivamente cumprir plantão de no mínimo seis
horas.
I - As regras gerais de concessão e
pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, de 30 de dezembro de
2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de
frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de
observância obrigatória e condicionam o pagamento da ajuda de custo específica
de que trata esta resolução.
II - Considera-se em efetivo exercício
o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho,
na forma da legislação aplicável.
Art. 2º - O pagamento da ajuda de custo
específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano
de Metas e Indicadores 2022 constante no Anexo I desta resolução.
§1º - A ajuda de custo específica
relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no
bimestre anterior e será realizado de acordo com disposto nos arts. 3º e 4º desta resolução, observados os demais
critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º e
2º do art. 2º.
§ 2º - A avaliação do cumprimento das
metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e
Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do
Decreto 48.113, de 2020.
§ 3º - A SEMAD poderá recorrer ao COFIN
da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de
Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o
seu recebimento.
Art. 3º - A ajuda de custo de que trata
esta Resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no
inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá os seguintes
valores por dia efetivamente trabalhado no mês, considerando-se o vencimento
básico do Grau A, Nível I, do cargo efetivo de cada
carreira:
I – Analista/Gestor Ambiental: 0,041900
(quarenta e um mil e novecentos milionésimos) correspondente à carreira de
Analista/Gestor Ambiental;
II – Técnico Ambiental: 0,064359
(sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove milionésimos)
correspondente à carreira de Técnico Ambiental;
III – Auxiliar Ambiental: 0,073864
(setenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro milionésimos)
correspondente à carreira de Auxiliar Ambiental;
IV - Cargo em comissão: 0,035196
(trinta e cinco mil, cento e noventa e seis milionésimos) correspondente à
carreira de Analista/Gestor Ambiental, ressalvadas as exceções previstas no
art. 2º, §3º do Decreto 48.113, de 2020.
§1º - Na apuração dos resultados, nos
casos em que a SEMAD atingir patamar igual ou superior a 70% das metas
previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de
custo especifica será paga considerando a média do percentual de execução das
metas previstas para o bimestre.
§2º - A ajuda de custo específica não
será paga quando a SEMAD não atingir o patamar mínimo de 70% das metas
previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que
o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do
art. 1º do Decreto 48.113, de 2020, observadas as demais disposições contidas
no referido decreto e nesta resolução.
§ 3º – Fica assegurado ao servidor a
percepção do valor previsto para a ajuda de custo geral quando valor inferior a
este for atribuído à ajuda de custo específica.
§4º Na hipótese prevista no § 2º, a
consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da
meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
§5º. Para as Superintendências
Regionais de Meio Ambiente (SUPRAMs), as Unidades
Regionais de Gestão das Águas (URGAs) e as Unidades
Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBIOs) a
nota terá peso de 30% das metas regionais e 70% das metas globais, conforme
anexo I. Para as demais unidades, a nota será apurada considerando-se as metas
globais, conforme anexo I.
Art. 4º - O Plano de Metas e
Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de
2022, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de
dezembro de 2022.
§ 1º - Nas folhas de pagamento dos
meses de janeiro e fevereiro de 2022, o pagamento da ajuda de custo será
realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o
6º bimestre da resolução vigente em 2021.
§ 2º - No mês de março/2022 será
realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores
estabelecido no Anexo I.
§3º - A partir do segundo bimestre de
2022 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos
nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre
anterior.
§ 4º - A avaliação da execução do Plano
de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do
mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 5º - A ajuda de custo de que trata
esta Resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou
benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 6º - Caberá à Comissão de
Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no
anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação,
cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores
pré-estabelecidos, conforme previsto no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
Parágrafo único - A coordenação do
processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e
Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo
único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo à SEMAD encaminhar à
Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o 5º dia útil posterior
a cada período avaliatório, o repasse das
informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 7º - As metas que tenham sido
afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação
na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação,
serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do
Decreto nº 48.113, de 2020, que deliberará sobre o acatamento da justificativa
para o resultado alcançado.
Art. 8º - Ficam aprovadas as Metas e
Indicadores, constantes nos Anexo I desta resolução.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de
pagamento de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de
2022.
Mateus Simões
Secretário-Geral do
Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê
de Orçamento e Finanças
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO
I (Redação dada pela Resolução Conjunta COFIN/SEMAD nº 002, de 11 de
outubro de 2022)
Plano
de metas e indicadores
METAS
GLOBAIS
|
|
|
Metas por período avaliatório
Exercício 2022 |
1. Critério Aceitação 2. Fórmula 3. Fonte de Comprovação |
|||||
|
Jan - Fev |
Mar - Abr |
Mai - Jun |
Jul - Ago |
Set - Out |
Nov - Dez |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1)
Processos com decisão proferida conforme Sistema de Decisões de Processos de
Intervenção Ambiental. Os possíveis status de decisão são “Deferido”,
“Indeferido” e “Arquivado“. 2) Redução
de passivo = Quantitativo de processos finalizados no período - Quantitativo
de processos formalizado no período 3)
Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores demonstrando
número de processos formalizados, finalizados e redução do passivo, com a
memória de cálculo (bimestral). |
|
2 |
Redução do
Passivo de Outorgas - nº absoluto (Cumulativa) |
514 |
1.026 |
1.500 |
2.040 |
2.040 |
2.040 |
1) Processos cujos Status do SIAM os caracterizem
como finalizados. 2) Redução de passivo = Quantitativo de processos
finalizados no período - Média do quantitativo de processos formalizado nos
três bimestres anteriores. 3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas
e Indicadores demonstrando número de processos formalizados, finalizados e
redução do passivo, com a memória de cálculo (bimestral). |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1) Fiscalizações “Qualidade Ambiental“ com status
finalizado no sistema. 2) Número absoluto de fiscalizações realizadas. 3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas
e Indicadores. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1) Entrega da análise prévia contendo pareceres
técnico e financeiro conclusivos e o relatório consolidado, recomendando o
julgamento das contas, em conformidade com as análises feitas para aprovação,
aprovação com ressalva ou reprovação. 2) Número de processos entregues no bimestre. 3) Relatório consolidado. |
|
5 |
Fiscalizações
ordinárias de barragem de água (Cumulativa) |
4 |
20 |
36 |
52 |
68 |
72 |
1) Fiscalização ordinárias/vistoria realizada. 2) Somatório de estruturas
fiscalizadas/vistoriadas. 3) Auto de fiscalização/relatório de vistoria,
com o envio do previsto no PAF. |
METAS REGIONAIS
Plano de metas das SUPRAMs
Redução Regionalizada do Passivo de Licenciamento
Ambiental (Cumulativa)
|
|
Metas por período avaliatório
Exercício 2022 |
1. Critério Aceitação 2. Fórmula 3. Fonte de Comprovação |
|||||
|
Jan - Fev |
Mar - Abr |
Mai - Jun |
Jul - Ago |
Set - Out |
Nov - Dez |
||
|
Alto
São Francisco |
3 |
7 |
12 |
17 |
23 |
28 |
1) Quantidade de processos reduzidos do passivo,
fora do prazo legal de análise, maior ou igual a meta. 2) Redução = Quantidade de processos finalizados
fora do prazo legal de análise constantes da planilha consolidada sob gestão
- Quantidade de processos pendentes de decisão que extrapolaram o prazo legal
de análise dentro do período de apuração do cumprimento da meta. 3) Planilha de acompanhamento do tempo de análise
dos processos pendentes de decisão Dereg/Semad, Planilhas de controle de produtividade Dereg/ Semad, Sistema de
Licenciamento Ambiental (SLA), Sistema Integrado de Informação Ambiental
(Siam), Sistema de Decisões e IOF. |
|
Central
Metropolitana |
2 |
7 |
12 |
18 |
24 |
30 |
|
|
Jequitinhonha |
1 |
2 |
4 |
6 |
8 |
10 |
|
|
Leste
Mineiro |
2 |
5 |
8 |
12 |
16 |
20 |
|
|
Norte
de Minas |
2 |
6 |
9 |
14 |
19 |
24 |
|
|
Noroeste |
2 |
5 |
7 |
11 |
15 |
19 |
|
|
Sul
de Minas |
2 |
6 |
10 |
16 |
22 |
27 |
|
|
Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba |
2 |
7 |
11 |
17 |
23 |
28 |
|
|
Zona
da Mata |
1 |
3 |
5 |
8 |
11 |
14 |
|
Número de Fiscalizações Ambientais (Cumulativa)
|
|
Metas por período avaliatório
Exercício 2022 |
1. Critério Aceitação 2. Fórmula 3. Fonte de Comprovação |
|||||
|
Jan - Fev |
Mar - Abr |
Mai - Jun |
Jul - Ago |
Set - Out |
Nov - Dez |
||
|
Alto
São Francisco |
20 |
60 |
100 |
140 |
180 |
200 |
1) Número de fiscalizações realizadas igual ou
superar o número de fiscalizações pactuadas. 2) Somatório do número de fiscalizações
realizadas e cadastradas no sistema de fiscalização com status concluída. 3) Extrato/relatório do sistema. |
|
Central
Metropolitana |
64 |
199 |
334 |
469 |
604 |
671 |
|
|
Jequitinhonha |
29 |
89 |
149 |
209 |
269 |
298 |
|
|
Leste
Mineiro |
54 |
161 |
268 |
375 |
482 |
536 |
|
|
Norte
de Minas |
26 |
76 |
126 |
176 |
226 |
252 |
|
|
Noroeste |
15 |
45 |
75 |
105 |
135 |
150 |
|
|
Sul
de Minas |
29 |
91 |
153 |
215 |
277 |
308 |
|
|
Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba |
33 |
102 |
171 |
240 |
309 |
343 |
|
|
Zona
da Mata |
35 |
106 |
177 |
248 |
319 |
354 |
|
Plano de metas das URGAs
Processos de Outorga Finalizados – nº absoluto
(Cumulativa)
|
|
Metas por período avaliatório
Exercício 2022 |
1. Critério Aceitação 2. Fórmula 3. Fonte de Comprovação |
|||||
|
Jan - Fev |
Mar - Abr |
Mai - Jun |
Jul - Ago |
Set - Out |
Nov - Dez |
||
|
Alto
São Francisco |
200 |
400 |
800 |
1.200 |
1.600 |
2.000 |
1) Processos cujos Status do SIAM os caracterizem
como finalizados. 2) Quantitativo de processos finalizados no
período. 3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas
e Indicadores. |
|
Central
Metropolitana |
220 |
440 |
880 |
1.320 |
1.760 |
2.200 |
|
|
Jequitinhonha |
22 |
44 |
88 |
132 |
176 |
220 |
|
|
Leste
Mineiro |
60 |
120 |
240 |
360 |
480 |
600 |
|
|
Norte
de Minas |
110 |
220 |
440 |
660 |
880 |
1.100 |
|
|
Noroeste |
110 |
220 |
440 |
660 |
880 |
1.100 |
|
|
Sul
de Minas |
110 |
220 |
440 |
660 |
880 |
1.100 |
|
|
Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba |
300 |
600 |
1.200 |
1.800 |
2.400 |
3.000 |
|
|
Zona
da Mata |
110 |
220 |
440 |
660 |
880 |
1.100 |
|
Plano de metas das UFRBIOs
Aumento da cobertura vegetal nativa restaurada
ou de áreas destinadas a conservação (Cumulativa) – hectares
|
|
Metas por período avaliatório
Exercício 2022 |
1. Critério Aceitação 2. Fórmula 3. Fonte de Comprovação |
|||||
|
Jan - Fev |
Mar - Abr |
Mai - Jun |
Jul - Ago |
Set - Out |
Nov - Dez |
||
|
Alto
São Francisco |
60 |
120 |
210 |
300 |
450 |
600 |
1) Áreas destinadas a conservação e restauração
dentro dos Termos de compromisso do PRA firmados; áreas de compensação
determinadas nos processos de intervenção ambiental (Restauração ou
Conservação) e reserva legais aprovadas no âmbito dos processos de regularização
no IEF (AIA), seja referente a conservação ou restauração; Áreas cadastradas
e Implantadas no Programa de Fomento Florestal do IEF; Unidades de
Conservação criadas. 2) Aumento da cobertura vegetal nativa restaurada
ou de áreas destinadas a conservação = áreas destinadas a
restauração/conservação via compensação ou a provação de RL + áreas do
fomento florestal + áreas do PRA + áreas de UCs criadas. 3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas
e Indicadores. |
|
Alto
Paranaíba |
60 |
120 |
210 |
300 |
450 |
600 |
|
|
Centro
Norte |
20 |
40 |
70 |
100 |
150 |
200 |
|
|
Centro
Oeste |
25 |
50 |
87,5 |
125 |
187,5 |
250 |
|
|
Centro
Sul |
75 |
150 |
262,5 |
375 |
562,5 |
750 |
|
|
Jequitinhonha |
40 |
80 |
140 |
200 |
300 |
400 |
|
|
Mata |
75 |
150 |
262,5 |
375 |
562,5 |
750 |
|
|
Metropolitana |
20 |
40 |
70 |
100 |
150 |
200 |
|
|
Nordeste |
60 |
120 |
210 |
300 |
450 |
600 |
|
|
Noroeste |
65 |
130 |
227,5 |
325 |
487,5 |
650 |
|
|
Norte |
65 |
130 |
227,5 |
325 |
487,5 |
650 |
|
|
Rio
Doce |
65 |
130 |
227,5 |
325 |
487,5 |
650 |
|
|
Sul |
20 |
40 |
70 |
100 |
150 |
200 |
|
|
Triângulo |
100 |
200 |
350 |
500 |
750 |
1.000 |
|
ANEXO I
Plano de metas e indicadores
METAS GLOBAIS
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|||
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|
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|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
METAS
REGIONAIS
Pllno de
metas das SUPRAMs
Redução
Regionalizada do Passivo de Licenciamento Ambiental (Cumulativa)
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
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|
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|
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|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Número
de Fiscalizações Ambientais (Cumulativa)
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Plano
de metas das URGAs
Processos
de Outorga Finalizados – nº absoluto (Cumulativa)
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Plano
de metas das UFRBIOs
Aumento
da cobertura vegetal nativa restaurada ou de áreas destinadas a conservação
(Cumulativa) - hectares
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
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|
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|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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