RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEMAD Nº 001, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.


(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2022)

 

 

O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados de que trata o inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).

Parágrafo único – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput aplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais e ao servidor que cumprir jornada de trabalho em regime de plantão na área hospitalar da saúde ou em regime diário em clínica odontológica que efetivamente cumprir plantão de no mínimo seis horas.

I - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, de 30 de dezembro de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.

II - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.

Art. 2º - O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2022 constante no Anexo I desta resolução.

§1º - A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e será realizado de acordo com disposto nos arts. 3º e 4º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º e 2º do art. 2º.

§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto 48.113, de 2020.

§ 3º - A SEMAD poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.

Art. 3º - A ajuda de custo de que trata esta Resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá os seguintes valores por dia efetivamente trabalhado no mês, considerando-se o vencimento básico do Grau A, Nível I, do cargo efetivo de cada carreira:

I – Analista/Gestor Ambiental: 0,041900 (quarenta e um mil e novecentos milionésimos) correspondente à carreira de Analista/Gestor Ambiental;

II – Técnico Ambiental: 0,064359 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove milionésimos) correspondente à carreira de Técnico Ambiental;

III – Auxiliar Ambiental: 0,073864 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro milionésimos) correspondente à carreira de Auxiliar Ambiental;

IV - Cargo em comissão: 0,035196 (trinta e cinco mil, cento e noventa e seis milionésimos) correspondente à carreira de Analista/Gestor Ambiental, ressalvadas as exceções previstas no art. 2º, §3º do Decreto 48.113, de 2020.

§1º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a SEMAD atingir patamar igual ou superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de custo especifica será paga considerando a média do percentual de execução das metas previstas para o bimestre.

§2º - A ajuda de custo específica não será paga quando a SEMAD não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto 48.113, de 2020, observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.

§ 3º – Fica assegurado ao servidor a percepção do valor previsto para a ajuda de custo geral quando valor inferior a este for atribuído à ajuda de custo específica.

§4º Na hipótese prevista no § 2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.

§5º. Para as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAMs), as Unidades Regionais de Gestão das Águas (URGAs) e as Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBIOs) a nota terá peso de 30% das metas regionais e 70% das metas globais, conforme anexo I. Para as demais unidades, a nota será apurada considerando-se as metas globais, conforme anexo I.

Art. 4º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2022.

§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2021.

§ 2º - No mês de março/2022 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.

§3º - A partir do segundo bimestre de 2022 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.

§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.

Art. 5º - A ajuda de custo de que trata esta Resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.

Art. 6º - Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.

Parágrafo único - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo à SEMAD encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.

Art. 7º - As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.

Art. 8º - Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta resolução.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2022.

 

Mateus Simões

Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais

Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

ANEXO I (Redação dada pela Resolução Conjunta COFIN/SEMAD nº 002, de 11 de outubro de 2022)

Plano de metas e indicadores

METAS GLOBAIS


cod.


Metas e Indicadores (nome)

Metas por período avaliatório Exercício 2022

1.       Critério Aceitação

2.        Fórmula

3.       Fonte de Comprovação

Jan - Fev

Mar - Abr

Mai - Jun

Jul - Ago

Set - Out

Nov - Dez



1



Redução do Passivo - n° de Processos de Intervenção Ambiental (Cumulativa)



40



130



250



370



400



445

1) Processos com decisão proferida conforme Sistema de Decisões de Processos de Intervenção Ambiental. Os possíveis status de decisão são “Deferido”, “Indeferido” e “Arquivado“.

2) Redução de passivo = Quantitativo de processos finalizados no período - Quantitativo de processos formalizado no período

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores demonstrando número de processos formalizados, finalizados e redução do passivo, com a memória de cálculo (bimestral).

2

Redução do Passivo de Outorgas - nº absoluto (Cumulativa)

514

1.026

1.500

2.040

2.040

2.040

1) Processos cujos Status do SIAM os caracterizem como finalizados.

2) Redução de passivo = Quantitativo de processos finalizados no período - Média do quantitativo de processos formalizado nos três bimestres anteriores.

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores demonstrando número de processos formalizados, finalizados e redução do passivo, com a memória de cálculo (bimestral).


3


Total de fiscalizações -Qualidade Ambiental (Cumulativa)


107


247


398


546


692


807

1) Fiscalizações “Qualidade Ambiental“ com status finalizado no sistema.

2) Número absoluto de fiscalizações realizadas.

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores.



4



Baixa de convênios da MGI (Cumulativa)



4



8



12



16



20



25

1) Entrega da análise prévia contendo pareceres técnico e financeiro conclusivos e o relatório consolidado, recomendando o julgamento das contas, em conformidade com as análises feitas para aprovação, aprovação com ressalva ou reprovação.

2) Número de processos entregues no bimestre.

3) Relatório consolidado.

5

Fiscalizações ordinárias de barragem de água (Cumulativa)

4

20

36

52

68

72

1) Fiscalização ordinárias/vistoria realizada.

2) Somatório de estruturas fiscalizadas/vistoriadas.

3) Auto de fiscalização/relatório de vistoria, com o envio do previsto no PAF.


METAS REGIONAIS
Plano de metas das SUPRAMs
Redução Regionalizada do Passivo de Licenciamento Ambiental (Cumulativa)

 


Regional

Metas por período avaliatório Exercício 2022

1.       Critério Aceitação

2.       Fórmula

3.       Fonte de Comprovação

Jan - Fev

Mar - Abr

Mai - Jun

Jul - Ago

Set - Out

Nov - Dez

Alto São Francisco

3

7

12

17

23

28

1) Quantidade de processos reduzidos do passivo, fora do prazo legal de análise, maior ou igual a meta.

2) Redução = Quantidade de processos finalizados fora do prazo legal de análise constantes da planilha consolidada sob gestão - Quantidade de processos pendentes de decisão que extrapolaram o prazo legal de análise dentro do período de apuração do cumprimento da meta.

3) Planilha de acompanhamento do tempo de análise dos processos pendentes de decisão Dereg/Semad, Planilhas de controle de produtividade Dereg/ Semad, Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA), Sistema Integrado de Informação Ambiental (Siam), Sistema de Decisões e IOF.

Central Metropolitana

2

7

12

18

24

30

Jequitinhonha

1

2

4

6

8

10

Leste Mineiro

2

5

8

12

16

20

Norte de Minas

2

6

9

14

19

24

Noroeste

2

5

7

11

15

19

Sul de Minas

2

6

10

16

22

27

Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

2

7

11

17

23

28

Zona da Mata

1

3

5

8

11

14



Número de Fiscalizações Ambientais (Cumulativa)



Regional

Metas por período avaliatório Exercício 2022

1.       Critério Aceitação

2.       Fórmula

3.       Fonte de Comprovação

Jan - Fev

Mar - Abr

Mai - Jun

Jul - Ago

Set - Out

Nov - Dez

Alto São Francisco

20

60

100

140

180

200

1) Número de fiscalizações realizadas igual ou superar o número de fiscalizações pactuadas.

2) Somatório do número de fiscalizações realizadas e cadastradas no sistema de fiscalização com status concluída.

3) Extrato/relatório do sistema.


Central Metropolitana

64

199

334

469

604

671

Jequitinhonha

29

89

149

209

269

298

Leste Mineiro

54

161

268

375

482

536

Norte de Minas

26

76

126

176

226

252

Noroeste

15

45

75

105

135

150

Sul de Minas

29

91

153

215

277

308

Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

33

102

171

240

309

343

Zona da Mata

35

106

177

248

319

354



Plano de metas das URGAs
Processos de Outorga Finalizados – nº absoluto (Cumulativa)

 


Regionais

Metas por período avaliatório Exercício 2022

1.       Critério Aceitação

2.       Fórmula

3.       Fonte de Comprovação

Jan - Fev

Mar - Abr

Mai - Jun

Jul - Ago

Set - Out

Nov - Dez

Alto São Francisco

200

400

800

1.200

1.600

2.000

1) Processos cujos Status do SIAM os caracterizem como finalizados.

2) Quantitativo de processos finalizados no período.

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores.


Central Metropolitana

220

440

880

1.320

1.760

2.200

Jequitinhonha

22

44

88

132

176

220

Leste Mineiro

60

120

240

360

480

600

Norte de Minas

110

220

440

660

880

1.100

Noroeste

110

220

440

660

880

1.100

Sul de Minas

110

220

440

660

880

1.100

Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

300

600

1.200

1.800

2.400

3.000

Zona da Mata

110

220

440

660

880

1.100


Plano de metas das UFRBIOs
Aumento da cobertura vegetal nativa restaurada ou de áreas destinadas a conservação (Cumulativa) – hectares

 


Regionais

Metas por período avaliatório Exercício 2022

1.       Critério Aceitação

2.       Fórmula

3.       Fonte de Comprovação

Jan - Fev

Mar - Abr

Mai - Jun

Jul - Ago

Set - Out

Nov - Dez

Alto São Francisco

60

120

210

300

450

600

1) Áreas destinadas a conservação e restauração dentro dos Termos de compromisso do PRA firmados; áreas de compensação determinadas nos processos de intervenção ambiental (Restauração ou Conservação) e reserva legais aprovadas no âmbito dos processos de regularização no IEF (AIA), seja referente a conservação ou restauração; Áreas cadastradas e Implantadas no Programa de Fomento Florestal do IEF; Unidades de Conservação criadas.

2) Aumento da cobertura vegetal nativa restaurada ou de áreas destinadas a conservação = áreas destinadas a restauração/conservação via compensação ou a provação de RL + áreas do fomento florestal + áreas do PRA + áreas de UCs criadas.

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores.

Alto Paranaíba

60

120

210

300

450

600

Centro Norte

20

40

70

100

150

200

Centro Oeste

25

50

87,5

125

187,5

250

Centro Sul

75

150

262,5

375

562,5

750

Jequitinhonha

40

80

140

200

300

400

Mata

75

150

262,5

375

562,5

750

Metropolitana

20

40

70

100

150

200

Nordeste

60

120

210

300

450

600

Noroeste

65

130

227,5

325

487,5

650

Norte

65

130

227,5

325

487,5

650

Rio Doce

65

130

227,5

325

487,5

650

Sul

20

40

70

100

150

200

Triângulo

100

200

350

500

750

1.000

 

 

 

ANEXO I

 

Plano de metas e indicadores

 

METAS GLOBAIS

 

 

od.

Metas e Indicadores (nome)

Metas por período avaliatório Exercício 2022

1. Critério Aceitação

2. Fórmula

3. Fonte de Comprovação

Jan - Fev

Mar - Abr

Mai - Jun

Jul - Ago

Set - Out

Nov - Dez

1

Redução do Passivo - n° de Processos de Inter-

venção Ambiental (Cumulativa)

40

130

250

370

430

445

1) Processos com decisão proferida conforme Sistema de Decisões de Processos de Intervenção Ambiental. Os possíveis status de decisão são "Deferido", "Indeferido" e "Arquivado“.

 

2) Redução de passivo = Quantitativo de processos finalizados no período - Quantitativo de processos formalizado no período

 

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores demonstrando número de processos formalizados, finalizados e redução do passivo, com a memória de

cálculo (bimestral).

2

Redução do Passivo de Outorgas - nº absoluto

(Cumulativa)

514

1.026

1.500

2.040

2.040

2.040

1) Processos cujos Status do SIAM os caracterizem como finalizados.

 

2) Redução de passivo = Quantitativo de processos finalizados no período - Média do quantitativo de processos formalizado nos três bimestres anteriores.

 

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores demonstrando número de processos formalizados, finalizados e redução do passivo, com a memória de

cálculo (bimestral).

 

3

Total de fiscalizações -Qualidade Ambiental

(Cumulativa)

 

107

 

247

 

398

 

546

 

692

 

807

1) Fiscalizações "Qualidade Ambiental“ com status finalizado no sistema.

 

2) Número absoluto de fiscalizações realizadas.

 

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores.

 

4

 

Baixa de convênios da MGI (Cumulativa)

 

4

 

8

 

12

 

16

 

20

 

25

1) Entrega da análise prévia contendo pareceres técnico e financeiro conclusivos e o relatório consolidado, recomendando o julgamento das contas, em conformidade com as análises feitas para aprovação, aprovação com ressalva ou reprovação.

 

2) Número de processos entregues no bimestre.

 

3) Relatório consolidado.

 

5

Fiscalizações ordinárias de barragem de água

(Cumulativa)

 

4

 

20

 

36

 

52

 

68

 

72

1) Fiscalização ordinárias/vistoria realizada.

 

2) Somatório de estruturas fiscalizadas/vistoriadas.

 

3) Auto de fiscalização/relatório de vistoria, com o envio do previsto no PAF.

 

METAS REGIONAIS

Pllno de metas das SUPRAMs

Redução Regionalizada do Passivo de Licenciamento Ambiental (Cumulativa)

 

Regional

Metas por período avaliatório Exercício 2022

1. Critério Aceitação

2. Fórmula

3. Fonte de Comprovação

 

Jan - Fev

Mar - Abr

Mai - Jun

Jul - Ago

Set - Out

Nov - Dez

 

 

 

 

 

 

 

1) Quantidade de processos reduzidos do passivo, fora do prazo legal de análise, maior ou igual a meta.

 

2) Redução = Quantidade de processos finalizados fora do prazo legal de análise constantes da planilha consolidada sob gestão - Quantidade de processos pendentes de decisão que extrapolaram o prazo legal de análise dentro do período de apuração do cumprimento da meta.

 

3) Planilha de acompanhamento do tempo de análise dos processos pendentes de decisão Dereg/Semad, Planilhas de controle de produtividade Dereg/Semad, Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA), Sistema Integrado de Informação Ambiental (Siam), Sistema de Decisões e IOF.

Alto São Francisco

3

7

12

17

23

28

Central Metropolitana

2

7

12

18

24

30

Jequitinhonha

1

2

4

6

8

10

Leste Mineiro

2

5

8

12

16

20

Norte de Minas

2

6

9

14

19

24

Noroeste

2

5

7

11

15

19

Sul de Minas

2

6

10

16

22

27

Triângulo Mineiro e Alto

Paranaíba

2

7

11

17

23

28

Zona da Mata

1

3

5

8

11

14

 

Número de Fiscalizações Ambientais (Cumulativa)

 

 

Regional

Metas por período avaliatório Exercício 2022

1. Critério Aceitação

2.Fórmula

3. Fonte de Comprovação

Jan - Fev

Mar - Abr

Mai - Jun

Jul - Ago

Set - Out

Nov - Dez

Alto São Francisco

20

60

100

140

180

200

 

 

 

 

 

1) Número de fiscalizações realizadas igual ou superar o número de fiscalizações pactuadas.

 

2) Somatório do número de fiscalizações realizadas e cadastradas no sistema de fiscalização com status concluída.

 

3) Extrato/relatório do sistema.

Central Metropolitana

64

199

334

469

604

671

Jequitinhonha

29

89

149

209

269

298

Leste Mineiro

54

161

268

375

482

536

Norte de Minas

26

76

126

176

226

252

Noroeste

15

45

75

105

135

150

Sul de Minas

29

91

153

215

277

308

Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

33

102

171

240

309

343

Zona da Mata

35

106

177

248

319

354

 

Plano de metas das URGAs

Processos de Outorga Finalizados – nº absoluto (Cumulativa)

 

 

Metas por período avaliatório Exercício 2022

 

Regionais

Jan - Fev

Mar - Abr

Mai - Jun

Jul - Ago

Set - Out

Nov - Dez

1. Critério Aceitação

2. Fórmula

3. Fonte de Comprovação

Alto São Francisco

200

400

800

1.200

1.600

2.000

 

 

 

 

 

 

 

1) Processos cujos Status do SIAM os caracterizem como finalizados.

 

2) Quantitativo de processos finalizados no período.

 

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores.

Central Metropolitana

220

440

880

1.320

1.760

2.200

Jequitinhonha

22

44

88

132

176

220

Leste Mineiro

60

120

240

360

480

600

Norte de Minas

110

220

440

660

880

1.100

Noroeste

110

220

440

660

880

1.100

Sul de Minas

110

220

440

660

880

1.100

Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

300

600

1.200

1.800

2.400

3.000

Zona da Mata

110

220

440

660

880

1.100

 

 

Plano de metas das UFRBIOs

Aumento da cobertura vegetal nativa restaurada ou de áreas destinadas a conservação (Cumulativa) - hectares

 

 

Regionais

Metas por período avaliatório Exercício 2022

 

 

1. Critério Aceitação

2. Fórmula

3. Fonte de Comprovação

Jan - Fev

Mar - Abr

Mai - Jun

Jul - Ago

Set - Out

Nov - Dez

 

Alto São Francisco

60

120

210

300

450

600

 

 

 

 

 

 

 

 

1) Áreas destinadas a conservação e restauração dentro dos Termos de compromisso do PRA firmados; áreas de compensação determinadas nos processos de intervenção ambiental (Restauração ou Conservação) e reserva legais aprovadas no âmbito dos processos de regularização no IEF (AIA), seja referente a conservação ou restauração; Áreas cadastradas e Implantadas no Programa de Fomento Florestal do IEF; Unidades de Conservação criadas.

 

2) Aumento da cobertura vegetal nativa restaurada ou de áreas destinadas a conservação = áreas destinadas a restauração/conservação via compensação ou a provação de RL + áreas do fomento florestal + áreas do PRA + áreas de UCs criadas.

 

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores.

Alto Paranaíba

60

120

210

300

450

600

Centro Norte

20

40

70

100

150

200

Centro Oeste

25

50

87,5

125

187,5

250

Centro Sul

75

150

262,5

375

562,5

750

Jequitinhonha

40

80

140

200

300

400

Mata

75

150

262,5

375

562,5

750

Metropolitana

20

40

70

100

150

200

Nordeste

60

120

210

300

450

600

Noroeste

65

130

227,5

325

487,5

650

Norte

65

130

227,5

325

487,5

650

Rio Doce

65

130

227,5

325

487,5

650

Sul

20

40

70

100

150

200

Triângulo

100

200

350

500

750

1.000