RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.126, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Divulga dados cadastrais apurados no 4º
trimestre de 2021, referentes aos sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena,
situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº
18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso
VIII do art. 1° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando
os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de
Florestas com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento
Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e
III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009; [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se cadastrados os
sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual,
e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e
área de reserva indígena, apurados no 4° trimestre de 2021, para fins de
repasse do ICMS – critério Meio Ambiente – no 2º trimestre de 2022, conforme
tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável por meio do endereço eletrônico http://
www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, que estão à disposição
para consulta na data de publicação desta resolução.
Art.
2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de março de 2022.
(a) Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável