RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.127, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Divulga dados cadastrais apurados no 4º
trimestre de 2021, referentes aos sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas
Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso
VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando
os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de
Florestas, com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento
Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e
III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009; [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º – A relação dos municípios habilitados
e respectivos Índice de Conservação – IC –, de Saneamento Ambiental – ISA –, de
Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados apurados no
3º trimestre de 2021, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do
ICMS Ecológico referentes ao 2º trimestre de 2022, será publicada no site da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio
do endereço eletrônico http://
www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição
para consulta na data de publicação desta resolução.
Art.
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de março de 2022.
(a) Valéria Cristina Rezende
Secretária Executiva da Semad, designada para responder pela
função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de
Estado da Semad, conforme ato publicado dia 26/02/2022.