RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.128, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

 

Divulga pontuação Final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa COPAM nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019; [1] [2]

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º – Fica divulgada a pontuação final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF –, referente aos dados coletados no ano de 2021 para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2022, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 234, de 24 de julho de 2019, que será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente. mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta na data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades de Conservação” abrange também as áreas indígenas e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com base no inciso I do art. 13 e no art. 14 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de março de 2022.

 

(a) Valéria Cristina Rezende

Secretária Executiva da Semad, designada para responder pela

função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de

Estado da Semad, conforme ato publicado dia 26/02/2022.

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019