PORTARIA IEF Nº31,DE 18 DE ABRIL DE 2022
Constitui Comissão Especial de Licitação para julgamento
do procedimento licitatório relativo ao Processo SEI nº
2101.01.0024733/2021-66-Tomada de Preços nº 01/2022- contratação de consultoria
de pessoa jurídica para a revisão do Planode Manejo da Estação Ecológica do
Tripuíe elaboração dos Planos de Manejo da Área de Proteção Ambiental São José
e Refúgio de Vida Silvestre da Serra de São José e da Área de Proteção
Ambiental Cachoeira das Andorinhas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/04/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de
março de 2020, [1]
RESOLVE:
Art. 1ºFica
constituída Comissão Especial de Licitação, em cumprimento ao disposto no
artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, para julgamento do procedimento
licitatório relativo ao Processo SEI nº 2101.01.0024733/2021-66 -Tomada de
Preços nº 01/2022- contratação de consultoria de pessoa jurídica para a revisão
do Planode Manejo da Estação Ecológica do Tripuíe elaboração dos Planos de
Manejo da Área de Proteção Ambiental São José e Refúgio de Vida Silvestre da
Serra de São José e da Área de Proteção AmbientalCachoeira das Andorinhas,
composta por servidores designados.
Art. 2º
Ficam designados para constituírem a Comissão Especial de Licitação, sob a
presidência do primeiro, os seguintes membros:
Adalberto
Marcelino de Souza, Masp nº 1.100.295-3;
Elizabeth
Dutra de Faria Ferreira, Masp nº 1.020.837-9;
Luiz
Cláudio Guimaraes, Masp nº 1.021.016-9;
Cristiane
Fróes Soares dos Santos, Masp 1147673-6;
Infaide
Patrícia do Espírito Santo, Masp10211209.
Parágrafo
Primeiro: O Presidente da Comissão Especial de Licitação será representado, em
sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem
presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Parágrafo
Segundo: Os membros de assessoramento técnico, titulares ou suplentes, ficam
responsáveis pela análise e resultados das propostas e documentação técnica
apresentada.
Art. 3º -
Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação findando-se com a
homologação do procedimento licitatório.
Belo
Horizonte, 18 de abril de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF