RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.139, DE 3 DE MAIO DE 2022.

 

 

Institui Grupo de Trabalho destinado a revisar o Plano de Integridade específico dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, nos termos do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade.

 

 

(Publicação – Diário Executivo – “Minas Gerais” – 07/05/2022)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017; RESOLVEM:

       

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT – destinado a revisar o Plano de Integridade no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – publicado 11 em março de 2021.

Parágrafo único – A revisão de que trata o caput deverá alcançar todas as ações constantes no Plano de Integridade no âmbito do Sisema, cabendo ao GT a pesquisa e o levantamento de dados e informações, a verificação da necessidade de adequação de prazos, atribuições e responsabilidades dos setores do Sisema de acordo com a matriz de responsabilidades, bem como a avaliação da manutenção das ações vigentes ou o acréscimo de novas.

Art. 2º – O GT será composto pelos seguintes servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas:

I – Nathália Milagre Hazan, Masp: 752.470-5, que o coordenará;

II – Gustavo Endrigo de Sá Fonseca, Masp: 1.364.097-4;

III – Ana Paula Vieira Lima, Masp: 1.378.460-8;

IV – Fabiana Gonçalves Moreira, Masp: 1.209.126-0;

V – Mauro Manzali Bonaccorsi, Masp: 1.364.023-0;

VI – Ludmila Tatiane Pereira Diniz, Masp: 1.357.128-6;

VII – Nathalia Oliveira Martins, Masp: 752.907-6;

VIII – André Felipe Siuves Alves, Masp: 1.234.129-3;

IX – Leonardo Fantini de Almeida, Masp: 1.315.813-4;

X – Anna Paula Costa Val Fajardo, Masp: 1.401.273-6;

XI – Paulo Roberto de Souza Manso, Masp: 1.148.215-5;

XII – Janaína dos Santos Teófilo, Masp: 1.146.873-3;

XIII – Rosa Maria Cruz Laender Costa, Masp: 1.043.948-7;

XIV – Éder Rocha Coura, Masp: 1.485.391-5;

XV – Fernanda Teixeira Silva, Masp: 1.147.738-7;

XVI – Ronan Teixeira Brandão, Masp: 1.489.561-9;

XVII – Fabiana Castro Morais Zanetti; Masp: 1.147.274-3;

XVIII – Daniela Cristina Pereira Fonseca, Masp: 1.368.213-3;

XIX – Bruno Roberto Campos Soares, Masp: 1.400.954-2;

XX – Carinna Gonçalves Simplício, Masp: 1.151.108-6.

Parágrafo único – Outros servidores do Sisema poderão ser convidados para subsidiar tecnicamente a discussão da revisão do Plano de Integridade.

Art. 3º – A atuação no âmbito do GT não será remunerada.

Art. 4º – O GT concluirá os trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da publicação desta resolução conjunta. (Prazo prorrogado por quarenta e cinco dias, nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.149, de 20 de junho de 2022)

Art. 5º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de maio de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas