RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.139, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho destinado a revisar o
Plano de Integridade específico dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, nos termos do Decreto nº 47.185, de 13 de
maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade.
(Publicação – Diário Executivo – “Minas Gerais” – 07/05/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, inciso I do art. 10 do Decreto nº
47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892,
de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 47.185,
de 13 de maio de 2017; RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de
Trabalho – GT – destinado a revisar o Plano de Integridade no âmbito do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – publicado 11 em março
de 2021.
Parágrafo único – A revisão de que
trata o caput deverá alcançar todas as ações constantes no
Plano de Integridade no âmbito do Sisema, cabendo ao GT a pesquisa e o
levantamento de dados e informações, a verificação da necessidade de adequação
de prazos, atribuições e responsabilidades dos setores do Sisema de acordo com
a matriz de responsabilidades, bem como a avaliação da manutenção das ações
vigentes ou o acréscimo de novas.
Art. 2º – O GT será composto pelos
seguintes servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de
Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas:
I – Nathália Milagre Hazan, Masp:
752.470-5, que o coordenará;
II – Gustavo Endrigo de Sá
Fonseca, Masp: 1.364.097-4;
III – Ana Paula Vieira Lima, Masp:
1.378.460-8;
IV – Fabiana Gonçalves Moreira,
Masp: 1.209.126-0;
V – Mauro Manzali Bonaccorsi,
Masp: 1.364.023-0;
VI – Ludmila Tatiane Pereira
Diniz, Masp: 1.357.128-6;
VII – Nathalia Oliveira Martins,
Masp: 752.907-6;
VIII – André Felipe Siuves Alves,
Masp: 1.234.129-3;
IX – Leonardo Fantini de Almeida,
Masp: 1.315.813-4;
X – Anna Paula Costa Val Fajardo,
Masp: 1.401.273-6;
XI – Paulo Roberto de Souza Manso,
Masp: 1.148.215-5;
XII – Janaína dos Santos Teófilo,
Masp: 1.146.873-3;
XIII – Rosa Maria Cruz Laender
Costa, Masp: 1.043.948-7;
XIV – Éder Rocha Coura, Masp:
1.485.391-5;
XV – Fernanda Teixeira Silva,
Masp: 1.147.738-7;
XVI – Ronan Teixeira Brandão,
Masp: 1.489.561-9;
XVII – Fabiana Castro Morais
Zanetti; Masp: 1.147.274-3;
XVIII – Daniela Cristina Pereira
Fonseca, Masp: 1.368.213-3;
XIX – Bruno Roberto Campos Soares,
Masp: 1.400.954-2;
XX – Carinna Gonçalves Simplício,
Masp: 1.151.108-6.
Parágrafo único – Outros
servidores do Sisema poderão ser convidados para subsidiar tecnicamente a
discussão da revisão do Plano de Integridade.
Art. 3º – A atuação no âmbito do
GT não será remunerada.
Art. 4º – O GT concluirá os
trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da publicação desta
resolução conjunta. (Prazo prorrogado por quarenta e cinco dias, nos termos da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.149, de 20 de junho de 2022)
Art. 5º – Esta resolução conjunta
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de maio de 2022.
Marília Carvalho de
Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira
Brandão
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e
Moura Mattos Lins
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas