RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.149, DE20 DE JUNHO DE 2022.

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhosde revisão doPlano de Integridade específico dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, previsto no art. 4º da ResoluçãoConjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.139, de 3 de maio de 2022.

 

 

(Publicação – Diário Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2022)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, peloinciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e peloinciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 48.419, de 16de maio de 2022; [1] [2] [3] [4] [5] RESOLVEM:

Art. 1º – Prorrogar por quarenta e cincodiaso prazo previsto no art. 4º da Resolução ConjuntaSemad/Feam/IEF/Igam nº 3.139, de3 de maio de 2022.

Art. 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[4] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[5] DECRETO Nº 48.419, DE 16 DE MAIO DE 2022