RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.149, DE20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão dos
trabalhosde revisão doPlano de Integridade específico dos órgãos e entidades do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, previsto no art. 4º da
ResoluçãoConjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.139, de 3 de maio de 2022.
(Publicação – Diário Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2022)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I
do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, peloinciso I do
art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e peloinciso I do art. 9º
do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 5º do Decreto nº 48.419, de 16de maio de 2022; [1] [2] [3] [4] [5] RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar por quarenta
e cincodiaso prazo previsto no art. 4º da Resolução ConjuntaSemad/Feam/IEF/Igam
nº 3.139, de3 de maio de 2022.
Art. 2º – Esta resolução conjunta
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de
2022.
Marília Carvalho de Melo -
Secretária de Estado de
Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral
do Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas