PORTARIA
IEF Nº 46, DE 31 DE MAIO DE 2022
Constitui Comissão de Credenciamento para receber,
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada
Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares
rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de
Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade Nordeste.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/06/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,
no uso de
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de
março de 2020, [1]
RESOLVE:
Art. 1º –
Fica constituída Comissão de Credenciamento, no âmbito do Instituto Estadual de
Florestas – Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste, em
cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29
de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores
familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de
agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, composta
por servidores designados.
Art. 2º -
Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, sob a
presidência do primeiro, os seguintes servidores: Gisele Langkammer, MASP
1.021.158-9, Ana Lúcia Souza Góis Costa, MASP 1.020.870-0, Diego da Silva
Passos, MASP 1.367.521-0, Laíse Barbosa Neumann Bamberg - MASP 1.313.829-Art.
3º - O Presidente da Comissão de credenciamento será representado, em sua
ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem
presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º -
Os membros da Comissão de credenciamento responderão solidariamente por todos
os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente
estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que
tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º - A
investidura dos membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um)
ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no
período subsequente.
Art. 6º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 31 de maio de 2022
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos - Diretora Geral do IEF