RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.152, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Divulga
dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2022, referentes aos sistemas de
saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades
de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de
reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o
art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/06/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1°
da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; Considerando os dados apurados pela
Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com referência,
respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação
e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de
2009; [1] [2] RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se cadastrados os
sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual,
e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e
área de reserva indígena, apurados no 1° trimestre de 2022, para fins de
repasse do ICMS – critério Meio Ambiente – no 3º trimestre de 2022, conforme
tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico
http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecológico/publicações, que estão à
disposição para consulta na data de publicação desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável