RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.153, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Divulga
dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2022, referentes aos sistemas de
saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades
de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no
Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4°
da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/06/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º
da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; Considerando os dados apurados pela
Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com referência,
respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de
Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº
18.030, de 2009; [1] [2] RESOLVE:
Art. 1º – A relação dos municípios
habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, Índice de Saneamento
Ambiental – ISA –, Índice de Mata Seca – IMS – e Índice de Meio Ambiente – IMA
–, relativos aos dados apurados no 1º trimestre de 2022, de acordo com o inciso
VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de
cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 3º trimestre
de 2022, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico
http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à
disposição para consulta na data de publicação desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável