RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.157, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Descredencia
servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e
autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a movimentação da servidora
abaixo relacionada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável para o Instituto Estadual de Florestas;
CONSIDERANDO a necessidade de seu
descredenciamento para a realização de fiscalização e lavratura de
notificações, autos de fiscalização e autos de infração, nos termos do
parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018; [1] [2] RESOLVE:
Art. 1º – A servidora relacionada no
anexo único desta resolução fica descredenciada para a prática de atividades
relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências
específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no
âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de encerramento do
exercício do servidor na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
Marília
Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
ANEXO
ÚNICO
|
Nome
do servidor |
MASP |
|
Elizabeth Barretto de Menezes Lopes |
1.148.717-0 |