RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.157, DE 14 DE JULHO DE 2022.

 

Descredencia servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a movimentação da servidora abaixo relacionada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Instituto Estadual de Florestas;

CONSIDERANDO a necessidade de seu descredenciamento para a realização de fiscalização e lavratura de notificações, autos de fiscalização e autos de infração, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018; [1] [2] RESOLVE:

 

 Art. 1º – A servidora relacionada no anexo único desta resolução fica descredenciada para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de encerramento do exercício do servidor na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

ANEXO ÚNICO

 

Nome do servidor

MASP

Elizabeth Barretto de Menezes Lopes

1.148.717-0

 

 

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.383, DE 02 DE MARÇO DE 2018