PORTARIA
IEF Nº 55, DE 21 DE JULHO DE 2022
Constitui
Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos osdocumentos e
procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de
agricultores familiares,empreendedor es familiares rurais e, ou deorganizações
de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública noâmbito do
Instituto Estadual de Florestas -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Centro Sul.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/07/2022)
A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,no uso
da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23
de março de 2020, [1]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão de
Credenciamento, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade Centro Sul, em cumprimento ao disposto no inciso
VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber,
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada
Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores
familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a
aquisição de gêneros alimentícios,in
naturaou manufaturados, composta por servidores designados.
Art. 2º - Ficam designados para
constituírem a Comissão de Credenciamento, sob a presidência do primeiro, os
seguintes servidores: Vinícius Henrique de Melo, MASP 1.276.162-3, Cláudio
Discacciati Silveira, MASP 1.368.396-6 e Simara Ester Pedrozo, MASP 1.367.077.
I – Fica designado (a) como suplente o
servidor (a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral, MASP 1.021.225-6,
lotado (a) no Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Art. 3º - O Presidente da Comissão de credenciamento
será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos
membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º - Os membros da Comissão de
credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a
decisão.
Art. 5º - A investidura dos membros da
Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da
totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Barbacena, 21 de julho de 2022
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF