PORTARIA ARSAE-MG Nº
235, DE 11 DE MAIO DE 2021
Delega competência
para atuar como chefia imediata quanto aos procedimentos de aprovação
referentes ao controle de frequência de estagiários da Procuradoria da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2021)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
16/07/2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
ARSAE-MG, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.885, de 13 de março
de 2020, da Resolução Seplag n.º 10 de 1º de março de 2004 e,
CONSIDERANDO que o Artigo 10 da Lei 11.788 de 25 de
setembro de 2008, estabelece a jornada de atividades dos estagiários;
CONSIDERANDO que é da estrita competência da chefia
imediata do servidor controlar e apurar sua frequência, bem como o cumprimento
da jornada de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o
processamento dos expedientes administrativos de rotina relativos à apuração e
frequência dos estagiários;
CONSIDERANDO que a Resolução SEPLAG nº 10/2004, que
trata de normas para apuração de frequência dos servidores, prevê a
possibilidade de delegação de competência para exercer a função de chefia
imediata;
CONSIDERANDO que o art. 26 , da Resolução Seplag nº
73, de 03 de outubro de 2018, estabelece que o dirigente máximo do órgão ou
entidade poderá delegar ao servidor que exerce função gerencial, sem unidade
administrativa correspondente, a competência de apuração de frequência, bem
como para execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG
nº 10, de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada
competência à servidora JULIANA NOGUEIRA DE AVELAR MARQUES, Masp 1371535-4,
AFRAE 1C, Supervisora de Estágio, para atuar com o perfil de chefia imediata
nos procedimentos relativos à apuração e frequência dos estagiários vinculados
à Procuradoria.
Parágrafo único: a
delegação a que se refere o caput, estende-se a todos os
procedimentos que são atribuídos à chefia imediata no Ponto Digital, nos termos
da Resolução Seplag 10/2004 e suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de
maio de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral