RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.165, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

 

Descredencia servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/08/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;  [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º −O servidor relacionado no anexo único desta resolução fica descredenciado para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

ANEXO ÚNICO

 

Nome do servidor

MASP

Paulo Sérgio Caldeira dos Santos

1.202.629-0

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.383, DE 02 DE MARÇO DE 2018