PORTARIA
IGAM Nº 32, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Institui
a Q7,10mensal como base de disponibilidade hídrica oficial do IGAM para a Bacia
Hidrográfica do Rio Doce e dá outras providências
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/09/2022)
O DIRETOR-GERALdo Instituto Mineiro de
Gestão das Águas,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, [1] RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a vazão de
referência mensal para as seis Circunscrições Hidrográficas que compõem a Bacia
Hidrográfica do Rio Doce, nos cursos d’água de domínio estadual e, quando
houver delegação pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA,
naqueles federais.
§1º - A vazão de referência a ser
utilizada para o cálculo da disponibilidade hídrica superficial nas
Circunscrições Hidrográficas da Bacia Hidrográfica do Rio Doce é a vazão mínima
de sete dias de duração e dez anos de recorrência mensal – Q7,10mensal.
§2º - A Bacia Hidrográfica do Rio Doce
compreende as seguintes Circunscrições Hidrográficas:
I - CH do Rio Piranga (DO1);
II - CH do Rio Piracicaba (DO2);
III - CH do Rio Santo Antônio (DO3);
IV - CH do Rio Suaçuí (DO4);
V - CH do Rio Caratinga (DO5);
VI - CH Águas do Rio Manhuaçu (DO6).
Art. 2º - OEstudos de Regionalização de
Vazão Sazonaldeverá estar disponívelna Infraestrutura de Dados Espaciais do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema).
§1º – Para as Circunscrições
Hidrográficas da Bacia Hidrográfica do Rio Doce deverá ser utilizado o estudo
de regionalização de vazão mensal desenvolvido pela Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico.
§2º - O Estudo de Regionalização de Vazão
Mensal estabelecido no §1º deverá ser considerado como fonte oficial para os
estudos de disponibilidade e demandas hídricas, regularização dos usos de
recursos hídricos, bem como outros produtos, dados espaciais e sistemas
elaborados e/ou consumidos pelo IGAM, referentes à gestão de recursos hídricos.
§3º - Todos os sistemas em
desenvolvimento no Igam, que utilizem dados de disponibilidade hídrica
superficial, deverão utilizar o estudo de regionalização de vazão mensal
estabelecido no §1º, por meio do geoserver/ IDE SISEMA.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor
trinta dias após sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2022.
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral doIgam