PORTARIA IGAM Nº 32, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

 

Institui a Q7,10mensal como base de disponibilidade hídrica oficial do IGAM para a Bacia Hidrográfica do Rio Doce e dá outras providências

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/09/2022)

 

 

O DIRETOR-GERALdo Instituto Mineiro de Gestão das Águas,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, [1] RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituída a vazão de referência mensal para as seis Circunscrições Hidrográficas que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Doce, nos cursos d’água de domínio estadual e, quando houver delegação pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, naqueles federais.

§1º - A vazão de referência a ser utilizada para o cálculo da disponibilidade hídrica superficial nas Circunscrições Hidrográficas da Bacia Hidrográfica do Rio Doce é a vazão mínima de sete dias de duração e dez anos de recorrência mensal – Q7,10mensal.

§2º - A Bacia Hidrográfica do Rio Doce compreende as seguintes Circunscrições Hidrográficas:

I - CH do Rio Piranga (DO1);

II - CH do Rio Piracicaba (DO2);

III - CH do Rio Santo Antônio (DO3);

IV - CH do Rio Suaçuí (DO4);

V - CH do Rio Caratinga (DO5);

VI - CH Águas do Rio Manhuaçu (DO6).

Art. 2º - OEstudos de Regionalização de Vazão Sazonaldeverá estar disponívelna Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema).

§1º – Para as Circunscrições Hidrográficas da Bacia Hidrográfica do Rio Doce deverá ser utilizado o estudo de regionalização de vazão mensal desenvolvido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

§2º - O Estudo de Regionalização de Vazão Mensal estabelecido no §1º deverá ser considerado como fonte oficial para os estudos de disponibilidade e demandas hídricas, regularização dos usos de recursos hídricos, bem como outros produtos, dados espaciais e sistemas elaborados e/ou consumidos pelo IGAM, referentes à gestão de recursos hídricos.

§3º - Todos os sistemas em desenvolvimento no Igam, que utilizem dados de disponibilidade hídrica superficial, deverão utilizar o estudo de regionalização de vazão mensal estabelecido no §1º, por meio do geoserver/ IDE SISEMA.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor trinta dias após sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2022.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral doIgam

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020