PORTARIA FEAM Nº 687, 20 DE
SETEMBRO DE 2022
Designa servidores para serem responsáveis pelo
monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal,
contábil, econômicofinanceira e administrativa da Fundação Estadual
do Meio Ambiente junto à Receita Federal do Brasil e outros órgãos federais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/09/2022)
Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/04/2023)
O
PRESIDENTE da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no uso das atribuições
legais que lhes conferem a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o
inciso I do art. 10 do Decreto Estadual 47.760, de 20 de novembro de 2019, e em
observância à Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE Nº 5.604, de 19 de agosto
de 2022.
CONSIDERANDO
o constante dos autos do processo nº 2090.01.0003099/2022-12,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os
servidores Thiago Higino Lopes da Silva, Masp 1.309.428-9, Elisa Aparecida de
Andrade Dias, Masp 1.067.851-4, e Aline Laura Alves, Masp 1.387.662-8, como
responsáveis pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa da FEAM, e para o exercício das funções
de:
I - monitoramento,
manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa do CNPJ 25.455.858/0001-71;
II - ter acesso a
cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de
compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões
negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e
para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, formalizar
parcelamentos nas modalidades simplificado e ordinário, entregar documentos,
acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao
fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações
necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas; e
III - acompanhar
procedimento fiscal que se relacione com o respectivo órgão ou entidade,
cumprindo as diligências legais solicitadas por Auditor Fiscal da RFB .
Parágrafo único – O exercício das
funções ora delegadas deve ser efetuado com observância do disposto no § 1º do
art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 5.604 de 19 de agosto de
2022, sendo vedado aos servidores designados receber intimações em processo
administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do
Estado e de Procurador do Estado.
Art. 2º No exercício da
designação objeto desta portaria, os servidores se sujeitão às normas e
procedimentos contidos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n.º 5.604 de
2022, pelo que deverão observá-la atentamente no exercício de suas funções.
Art. 3º Fica revogada a
Portaria FEAM nº 662 de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 01 de abril de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de
setembro de 2022.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio
Ambiente