RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.172, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Divulga dados cadastrais apurados no 2º
trimestre de 2022, referentes aos sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena,
situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº
18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/09/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo
em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº 18.030, de 12 de
janeiro de 2009;
Considerando os dados apurados pela
Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com referência,
respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação
e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de
2009; [1] [2] RESOLVE: Art. 1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento
ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de
conservação federais, estaduais, municipais e particulares e área de reserva
indígena, apurados no 2° trimestre de 2022, para fins de repasse do ICMS –
critério Meio Ambiente – no 4º trimestre de 2022, conforme tabelas publicadas
no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms
ecológico/publicações, que estão à disposição para consulta na data de
publicação desta resolução.Art. 2º –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2022.
Valéria
Cristina Rezende
Secretária Executiva da Semad,
designada para responder pela
função e atribuições, próprias e
delegadas, de Secretário de
Estado da Semad, conforme ato
publicado dia 26/02/2022.