PORTARIA IEF Nº 68, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/09/2022)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica constituída Comissão de Credenciamento, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, composta por servidores designados.

Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Kênia Lima Dias, MASP -1.367.545-9, Idalécia Teixeira Vilela- MASP1.367.484-1, Régis André Nascimento Coelho- MASP: 1.377.405-4 e Bruna Rocha Barbalho- MASP: 1.220.062-2.

I – Fica designado como suplente o servidor Régis André Nascimento Coelho, MASP- 1.377.405-4 , lotado (a) na URFBio Rio Doce/IEF.

Art. 3º - O Presidente da Comissão de credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 4º - Os membros da Comissão de credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020