PORTARIA ARSAE-MG Nº 279, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera a composição da Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/09/2022)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/07/2023)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente público e da Alta Administração Estadual;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade;

Considerando a Portaria Arsae-MG nº 200, de 08 de setembro de 2020, que institui Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG;

Considerando a Portaria Arsae-MG nº 221, de 25 de janeiro de 2021, que altera a composição da Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 221/2021, publicada em 27 de janeiro de 2021, para composição de membros da Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade.

Art. 2º - Passa a compor a Comissão a seguinte servidora:

I - Luana Michele de Souza Mafli - MASP: 752827-6, Compliance officer/Gestor de Integridade.

Parágrafo único - Fica designada como representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade a Assessora Luana Michele de Souza Mafli, responsável pela coordenação e orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da Controladoria Seccional.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2022.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral