PORTARIA ARSAE-MG Nº 279,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a composição da Comissão para aplicação do
Programa de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais -
Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
09/09/2022)
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/07/2023)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de
2009, e do Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020;
Considerando
as disposições do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que
dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente público e da Alta
Administração Estadual;
Considerando
as disposições do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe
sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade;
Considerando
a Portaria Arsae-MG nº 200, de 08 de setembro de 2020, que institui Comissão
para aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - Arsae-MG;
Considerando
a Portaria Arsae-MG nº 221, de 25 de janeiro de 2021, que altera a composição
da Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - Arsae-MG;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o
art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 221/2021, publicada em 27 de janeiro de 2021,
para composição de membros da Comissão para aplicação do Programa de
Compliance/Integridade.
Art. 2º - Passa a compor a
Comissão a seguinte servidora:
I - Luana Michele de Souza
Mafli - MASP: 752827-6, Compliance officer/Gestor de Integridade.
Parágrafo único - Fica
designada como representante da Instância responsável pelo Programa de
Compliance/Integridade a Assessora Luana Michele de Souza Mafli, responsável
pela coordenação e orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da
Controladoria Seccional.
Art. 3º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de
setembro de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Diretor-Geral