PORTARIA
IEF Nº 79, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Constitui Comissão Especial de
Licitação para julgamento do procedimento licitatório relativo ao Processo SEI
nº 2100.01.0057355/2021-32 - Tomada de Preços nº 43/2022 - contratação de
consultoria de pessoa jurídica para: 1. Revisão do Plano de Manejo da Área de
Proteção Ambiental Estadual Fernão Dias - APA Fernão Dias; 2. Elaboração do
Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Estadual Rio Machado - APA Rio
Machado; 3. Elaboração do Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre dos Rios
Tijuco e da Prata - REVS Rios Tijuco e da Prata.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/11/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do
art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, [1]
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão
Especial de Licitação, em cumprimento ao disposto no artigo 51 da Lei Federal
nº 8.666/93, para julgamento do procedimento licitatório relativo ao Processo
SEI nº 2100.01.0057355/2021-32 - Tomada de Preços nº 40/2022 - contratação de
consultoria de pessoa jurídica para: 1. Revisão do Plano de Manejo da Área de
Proteção Ambiental Estadual Fernão Dias - APA Fernão Dias; 2. Elaboração do
Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Estadual Rio Machado - APA Rio
Machado; 3. Elaboração do Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre dos Rios
Tijuco e da Prata - REVS Rios Tijuco e da Prata, composta por servidores
designados.
Art. 2º - Ficam designados para
constituírem a Comissão Especial de Licitação, sob a presidência do primeiro,
os seguintes membros:
Elizabeth Dutra de Faria Ferreira,
Masp nº 1.020.837-9;
Adalberto Marcelino de Souza, Masp
nº 1.100.295-3;
Luiz Cláudio Guimaraes, Masp nº
1.021.016-9;
Vanessa Cunha Silva - Masp nº
1.526.619-0
Antoniel Silva Fernandes - Masp nº 1.127.145-9.
Parágrafo Primeiro: O Presidente da
Comissão Especial de Licitação será representado, em sua ausência e/ou
impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes,
respeitando-se a ordem de designação.
Parágrafo Segundo: Os membros de
assessoramento técnico, titulares ou suplentes, ficam responsáveis pela análise
e resultados das propostas e documentação técnica apresentada.
Art. 3º - Esta de Portaria entra em
vigor na data de sua publicação findando-se com a homologação do procedimento
licitatório.
Belo Horizonte, 08 de novembro de
2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF