PORTARIA IEF Nº 79, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Constitui Comissão Especial de Licitação para julgamento do procedimento licitatório relativo ao Processo SEI nº 2100.01.0057355/2021-32 - Tomada de Preços nº 43/2022 - contratação de consultoria de pessoa jurídica para: 1. Revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Estadual Fernão Dias - APA Fernão Dias; 2. Elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Estadual Rio Machado - APA Rio Machado; 3. Elaboração do Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre dos Rios Tijuco e da Prata - REVS Rios Tijuco e da Prata.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/11/2022)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial de Licitação, em cumprimento ao disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, para julgamento do procedimento licitatório relativo ao Processo SEI nº 2100.01.0057355/2021-32 - Tomada de Preços nº 40/2022 - contratação de consultoria de pessoa jurídica para: 1. Revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Estadual Fernão Dias - APA Fernão Dias; 2. Elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Estadual Rio Machado - APA Rio Machado; 3. Elaboração do Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre dos Rios Tijuco e da Prata - REVS Rios Tijuco e da Prata, composta por servidores designados.

Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão Especial de Licitação, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:

Elizabeth Dutra de Faria Ferreira, Masp nº 1.020.837-9;

Adalberto Marcelino de Souza, Masp nº 1.100.295-3;

Luiz Cláudio Guimaraes, Masp nº 1.021.016-9;

Vanessa Cunha Silva - Masp nº 1.526.619-0

Antoniel Silva Fernandes - Masp nº 1.127.145-9.

Parágrafo Primeiro: O Presidente da Comissão Especial de Licitação será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Parágrafo Segundo: Os membros de assessoramento técnico, titulares ou suplentes, ficam responsáveis pela análise e resultados das propostas e documentação técnica apresentada.

Art. 3º - Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação findando-se com a homologação do procedimento licitatório.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020