PORTARIA
IEF Nº 74, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Constitui Comissão de Credenciamento para
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à
Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares,
empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores
familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito das unidades do IEF.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/10/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14
do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020. [1]
RESOLVE:
Art. 1º– Fica constituída Comissão de
Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, em cumprimento ao disposto no
inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015 que
instituiu a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar
– PAAFamiliar, para receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores
familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de
agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito do
Instituto Estadual de Florestas – IEF, composta por servidores designados.
Art. 2º- Ficam designados para
constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, sob a
presidência do primeiro, os seguintes servidores: Luiz Claudio Guimarães - MASP
1021016-9, Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP 1020837-9 e Adalberto
Marcelino de Souza - MASP nº 1.100.295-3.
Art. 3º- O Presidente da Comissão de
credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por
qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de
designação.
Art. 4º- Os membros da Comissão de
credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a
decisão.
Art. 5º- A investidura dos membros da
Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da
totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF