PORTARIA IEF Nº 74, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

 

Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito das unidades do IEF.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/10/2022)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020. [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º– Fica constituída Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015 que instituiu a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF, composta por servidores designados.

Art. 2º- Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Luiz Claudio Guimarães - MASP 1021016-9, Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP 1020837-9 e Adalberto Marcelino de Souza - MASP nº 1.100.295-3.

Art. 3º- O Presidente da Comissão de credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 4º- Os membros da Comissão de credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º- A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020