RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.174, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho responsável por criar e
implementar um Plano de Logística Sustentável no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio
Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
25/10/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no
uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do
Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto
nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista da Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que cuida das
normas para licitações e contratos da Administração Pública, o Decreto nº
7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da citada Lei,
estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela
Administração Pública;
CONSIDERANDO
o disposto no Decreto Federal nº 9.178, de 23 de outubro de 2017, as
publicações do Tribunal de Contas da União sobre sustentabilidade na
Administração Pública e as orientações sobre compras sustentáveis
disponibilizadas no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO
que a “sustentabilidade” busca relacionar a conciliação do desenvolvimento com
a conservação ambiental e a construção da equidade social;
CONSIDERANDO
que as organizações de todos os tipos estão cada vez mais preocupadas em
atingir e demonstrar um desempenho ambiental correto, por meio do controle dos
impactos de suas atividades, produtos e serviços sobre o meio ambiente,
coerente com sua política e seus objetivos ambientais;
CONSIDERANDO
um contexto de legislação cada vez mais exigente, do desenvolvimento de
políticas econômicas e de outras medidas visando adotar a proteção ao meio
ambiente e de uma crescente preocupação expressa pelas partes interessadas em
relação às questões ambientais e ao desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO
a necessidade de criação e implementação de um Plano de Logística Sustentável,
visando fomentar a transparência dos gastos públicos e corroborar com a
responsabilidade social e ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do
Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,
conforme termos da ação 4097, constante do Plano de Integridade do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído
Grupo de Trabalho para criar e implementar o Plano de Logística Sustentável –
PLS – no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do
Instituto Estadual de Florestas – IEF – e do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam.
Art. 2º – O Grupo de
Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação da Superintendência
de Administração e Finanças – Suafi:
I – pela Subsecretaria de
Tecnologia, Administração e Finanças – Sutaf – da Semad:
a) titulares
1. Ívna dos Santos Gomes,
Masp 1.367.514-5;
2. Viviane Cristine de
Faria Gomes, Masp 1.365.451-2;
b) suplentes:
1. Diego de Carvalho
Margalho Viegas, Masp 1.363.788-9;
2. Cynthia de Souza Lima,
Masp 1.400.783-5;
II – pela Subsecretaria de
Gestão Ambiental e Saneamento – Suges – da Semad:
a) titular: Sophia Maria Lins Nunes, Masp
1.147.096-0; (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.185, 14 de dezembro de 2022)
a) titular: Diogo Soares de
Melo Franco, Masp 1.147.096-0;
b) suplente: Clair José Benfica, Masp
1.320.107-4; (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.185, 14 de dezembro de 2022)
b) suplente: Iara Lana
Santana, Masp 1.501.788-2;
III – pela Feam:
a) titular: Paula Lúcia de
Carvalho Gomes, Masp 1.378.372-5;
b) suplente: Thiago Higino
Lopes da Silva, Masp 1.309.428-9;
IV – pelo IEF:
a) titular: Elizabeth Dutra
Faria Ferreira, Masp 1.020.837-9;
b) suplente: Adalberto
Marcelino de Souza, Masp 1.100.295-3;
V – pelo Igam:
a) titular: Vinícius Latini
Moreira, Masp 1.401.274-4
b) suplente: Anderson do
Carmo Diniz, Masp 1.153.393-2.
Parágrafo único. Outros
integrantes poderão ser convidados a integrarem o Grupo de Trabalho para
subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do PLS.
Art. 3º – São atribuições
do Grupo de Trabalho:
I – propor, formular e
conduzir diretrizes voltadas à promoção do desenvolvimento e da gestão
sustentável no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
II – promover práticas de
consumo sustentável, voltadas à otimização dos recursos naturais e bens
públicos e reforçar as já existentes;
III – desenvolver ações de
sensibilização, conscientização e capacitação dos servidores da Semad, da Feam,
do IEF e do Igam;
IV – propor ao Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente, ao Diretor-Geral do Instituto Estadual de
Florestas e ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas os planos
que serão executados no âmbito do PLS;
V – analisar, acompanhar e
monitorar os resultados dos planos, projetos e ações do PLS e emitir relatório
dos resultados alcançados;
VI – sugerir normas e
mecanismos institucionais para a melhoria contínua do PLS, bem como assessorar,
em matérias correlatas, o Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas e o Diretor-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas;
VII – coordenar a
elaboração e a execução do PLS;
VIII – apresentar ao
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, ao Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas e ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas, no máximo a cada cinco anos, proposta de revisão do PLS.
Art. 4º – Esta resolução
conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de
outubro de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de
Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e
Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto
Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas