RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.174, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Institui Grupo de Trabalho responsável por criar e implementar um Plano de Logística Sustentável no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/10/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que cuida das normas para licitações e contratos da Administração Pública, o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da citada Lei, estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.178, de 23 de outubro de 2017, as publicações do Tribunal de Contas da União sobre sustentabilidade na Administração Pública e as orientações sobre compras sustentáveis disponibilizadas no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que a “sustentabilidade” busca relacionar a conciliação do desenvolvimento com a conservação ambiental e a construção da equidade social;

CONSIDERANDO que as organizações de todos os tipos estão cada vez mais preocupadas em atingir e demonstrar um desempenho ambiental correto, por meio do controle dos impactos de suas atividades, produtos e serviços sobre o meio ambiente, coerente com sua política e seus objetivos ambientais;

CONSIDERANDO um contexto de legislação cada vez mais exigente, do desenvolvimento de políticas econômicas e de outras medidas visando adotar a proteção ao meio ambiente e de uma crescente preocupação expressa pelas partes interessadas em relação às questões ambientais e ao desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade de criação e implementação de um Plano de Logística Sustentável, visando fomentar a transparência dos gastos públicos e corroborar com a responsabilidade social e ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, conforme termos da ação 4097, constante do Plano de Integridade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho para criar e implementar o Plano de Logística Sustentável – PLS – no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas – IEF – e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação da Superintendência de Administração e Finanças – Suafi:

I – pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças – Sutaf – da Semad:

a) titulares

1. Ívna dos Santos Gomes, Masp 1.367.514-5;

2. Viviane Cristine de Faria Gomes, Masp 1.365.451-2;

b) suplentes:

1. Diego de Carvalho Margalho Viegas, Masp 1.363.788-9;

2. Cynthia de Souza Lima, Masp 1.400.783-5;

II – pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento – Suges – da Semad:

a) titular: Sophia Maria Lins Nunes, Masp 1.147.096-0; (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.185, 14 de dezembro de 2022)

a) titular: Diogo Soares de Melo Franco, Masp 1.147.096-0;

b) suplente: Clair José Benfica, Masp 1.320.107-4; (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.185, 14 de dezembro de 2022)

b) suplente: Iara Lana Santana, Masp 1.501.788-2;

III – pela Feam:

a) titular: Paula Lúcia de Carvalho Gomes, Masp 1.378.372-5;

b) suplente: Thiago Higino Lopes da Silva, Masp 1.309.428-9;

IV – pelo IEF:

a) titular: Elizabeth Dutra Faria Ferreira, Masp 1.020.837-9;

b) suplente: Adalberto Marcelino de Souza, Masp 1.100.295-3;

V – pelo Igam:

a) titular: Vinícius Latini Moreira, Masp 1.401.274-4

b) suplente: Anderson do Carmo Diniz, Masp 1.153.393-2.

Parágrafo único. Outros integrantes poderão ser convidados a integrarem o Grupo de Trabalho para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do PLS.

Art. 3º – São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – propor, formular e conduzir diretrizes voltadas à promoção do desenvolvimento e da gestão sustentável no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

II – promover práticas de consumo sustentável, voltadas à otimização dos recursos naturais e bens públicos e reforçar as já existentes;

III – desenvolver ações de sensibilização, conscientização e capacitação dos servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

IV – propor ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, ao Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas e ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas os planos que serão executados no âmbito do PLS;

V – analisar, acompanhar e monitorar os resultados dos planos, projetos e ações do PLS e emitir relatório dos resultados alcançados;

VI – sugerir normas e mecanismos institucionais para a melhoria contínua do PLS, bem como assessorar, em matérias correlatas, o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas e o Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas;

VII – coordenar a elaboração e a execução do PLS;

VIII – apresentar ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, ao Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas e ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no máximo a cada cinco anos, proposta de revisão do PLS.

Art. 4º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas