RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.185, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.174, de 04 de outubro de 2022, que institui Grupo de Trabalho responsável por criar e implementar um Plano de Logística Sustentável no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2022)

(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/01/2023)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – O inciso II do artigo 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.174, de 04 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...):

II – pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento – Suges – da Semad:

a) titular: Sophia Maria Lins Nunes, Masp 1.320.107-4;

b) suplente: Clair José Benfica, Masp 356.174-3. [6]

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[4] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[6] A Retificação Publicada no Diário do Executivo – “Minas Gerais” de 03/01/2023 alterou as alíneas “a” e “b” desta Resolução Conjunta que tinha a seguinte redação:

a)       Sophia Maria Lins Nunes, Masp 1.147.096-0;

b)      Clair José Benfica, Masp 1.320.107-4.