RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.185, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
3.174, de 04 de outubro de 2022, que institui Grupo de Trabalho responsável por
criar e implementar um Plano de Logística Sustentável no âmbito da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual
do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
23/12/2022)
(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/01/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no
uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do
Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto
nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista da Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVEM:
Art. 1º – O inciso II do
artigo 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.174, de 04 de outubro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...):
II – pela Subsecretaria de
Gestão Ambiental e Saneamento – Suges – da Semad:
a) titular: Sophia Maria Lins Nunes, Masp 1.320.107-4;
b) suplente: Clair José Benfica, Masp 356.174-3. [6]
Art. 2º – Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de
dezembro de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de
Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e
Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto
Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas
[1] Constituição do Estado de Minas Gerais
[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020
[4] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
[6] A Retificação Publicada no Diário do Executivo – “Minas Gerais” de
03/01/2023 alterou as alíneas “a” e “b” desta Resolução Conjunta que tinha a
seguinte redação:
a) Sophia Maria Lins Nunes, Masp 1.147.096-0;
b) Clair José Benfica, Masp 1.320.107-4.