RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.180, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Descredencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018; [1] [2] RESOLVE:

 

Art. 1º − Os servidores relacionados no anexo único desta resolução ficam descredenciados para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de novembro de 2022.

 

Valéria Cristina Rezende

Secretária Executiva da Semad designada para responder pela

função e atribuições, próprias e delegadas, de

Secretário de Estado da Semad, conforme ato publicado no dia 26/02/2022

 

ANEXO ÚNICO

 

NOME DO SERVIDOR

MASP

Fábio de Oliveira Varela Rodrigues

1.366.564-1

Ralph Alves

1.036.308-3

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.383, DE 02 DE MARÇO DE 2018