RESOLUÇÃO ARSAE-MG 155, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

Autoriza a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do Anexo I desta Resolução e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884, de 13 de março de 2020, aten- dendo a decisão da Diretoria Colegiada, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 21 a 26, 29 a 31, 37 a 39; a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que modificou a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º, 8º e 10; e as Resoluções Arsae-MG nº 110, de 28 de junho de 2018, 131, de 11 de novembro de 2019, e 150, de 05 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária periódica objetiva a reavaliação das condições da prestação dos serviços e o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários; e

CONSIDERANDO que a revisão tarifária periódica é o instrumento regulatório adequado para se definir o nível de receita necessário para proporcionar equilíbrio econômico-financeiro ao prestador regulado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas constantes do Anexo I desta Resolução, a partir de 01 de agosto de 2021.

§ 1º O índice de reposicionamento tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que determina as tarifas que servirão de base para os próximos reajustes, é de 19,20% (dezenove inteiros e vinte centésimos por cento).

§ 2º O efeito tarifário médio, a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 136, de 06 de fevereiro de 2020, é de 10,79% (dez inteiros e setenta e nove centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao exercício anterior e outros componentes financeiros.

§ 3º As novas tarifas serão aplicadas sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.

§ 4º O detalhamento do cálculo da Revisão Tarifária Periódica da Copanor é apresentado na Nota Técnica CRE 16/2021, assim como em outras notas técnicas, divulgadas no sítio eletrônico da Arsae-MG.

Art. 2º Estabelecer a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário em razão da conexão da edificação à rede pública de esgotamento sanitário, com a coleta e o afastamento do esgoto, sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada usuário.

Parágrafo único. A Copanor manterá controle atualizado das unidades usuárias que estão conectadas à rede pública de esgotamento sanitário e que têm o tratamento do esgoto coletado.

Art. 3º Manter a cobrança pela prestação de serviços de esgotamento estático (Tarifa EE) em 30% em relação à tarifa de água.

Parágrafo único. A prestação do serviço de esgotamento estático deve atender às normativas legais pertinentes e às normativas regulatórias específicas emitidas pela Arsae-MG.

Art. 4º Determinar que a Copanor aplique as regras previstas na Resolução Arsae-MG 150, 05 de abril de 2021, para a concessão do benefício da Tarifa Social, assim que as tarifas do Anexo I forem aplicadas conforme regra do art. 1º.

Art. 5º Aprovar, na forma do Anexo II que acompanha esta Resolução, as regras a serem observadas pela Copanor para os próximos anos.

Parágrafo único. O anexo referido neste artigo será publicado na íntegra, no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae. mg.gov.br/legislacoes/.

Art. 6º Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário presentes nas resoluções Arsae-MG 98, de 31 de agosto de 2017, 118, de 14 de dezembro de 2018, e 136, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de junho de 2021.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral

 

ANEXO I   (Revogação dada pelo artigo 6º da Resolução ARSAE-MG nº 174, de 24 de novembro de 2022)

(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 155, de 28 de junho de 2021)

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS REVISÃO TARIFÁRIA 2021

 

Categorias

Faixas

Tarifas

Água

ED*

EE*

Unidade

 

 

 

Residencial Social

Fixa

4,64

3,43

1,40

R$/mês

0 a 3 m³

0,72

0,53

0,21

R$/m³

> 3 a 6 m³

0,898

0,664

0,269

R$/m³

> 6 a 10 m³

1,916

1,417

0,575

R$/m³

> 10 a 15 m³

2,970

2,197

0,891

R$/m³

> 15 a 20 m³

4,054

3,000

1,216

R$/m³

> 20 a 40 m³

8,595

6,360

2,578

R$/m³

> 40 m³

10,485

7,758

3,145

R$/m³

 

 

 

Residencial

Fixa

7,73

5,71

2,31

R$/mês

0 a 3 m³

1,21

0,89

0,35

R$/m³

> 3 a 6 m³

1,498

1,109

0,450

R$/m³

> 6 a 10 m³

3,194

2,364

0,958

R$/m³

> 10 a 15 m³

4,950

3,663

1,485

R$/m³

> 15 a 20 m³

6,757

5,001

2,027

R$/m³

> 20 a 40 m³

8,595

6,360

2,578

R$/m³

> 40 m³

10,485

7,758

3,145

R$/m³

 

 

 

Comercial

Fixa

18,57

13,74

5,57

R$/mês

0 a 3 m³

2,39

1,77

0,72

R$/m³

> 3 a 6 m³

3,596

2,660

1,080

R$/m³

> 6 a 10 m³

5,392

3,990

1,618

R$/m³

> 10 a 20 m³

7,253

5,368

2,176

R$/m³

> 20 a 40 m³

9,139

6,764

2,742

R$/m³

> 40 a 200 m³

11,077

8,197

3,323

R$/m³

> 200 m³

13,026

9,640

3,908

R$/m³

 

 

 

Industrial

Fixa

18,57

13,74

5,57

R$/mês

0 a 3 m³

2,39

1,77

0,72

R$/m³

> 3 a 6 m³

3,596

2,660

1,080

R$/m³

> 6 a 10 m³

5,392

3,990

1,618

R$/m³

> 10 a 20 m³

7,253

5,368

2,176

R$/m³

> 20 a 40 m³

9,139

6,764

2,742

R$/m³

> 40 a 200 m³

11,077

8,197

3,323

R$/m³

> 200 m³

13,026

9,640

3,908

R$/m³

 

 

 

Pública

Fixa

15,79

11,68

4,74

R$/mês

0 a 3 m³

2,27

1,67

0,69

R$/m³

> 3 a 6 m³

3,406

2,520

1,022

R$/m³

> 6 a 10 m³

5,110

3,781

1,533

R$/m³

> 10 a 20 m³

6,871

5,085

2,062

R$/m³

> 20 a 40 m³

8,658

6,406

2,597

R$/m³

> 40 a 200 m³

10,494

7,765

3,148

R$/m³

> 200 m³

12,341

9,133

3,702

R$/m³

ED = Esgotamento Dinâmico

EE = Esgotamento Estático