PORTARIA ARSAE-MG Nº 291, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Concede PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL nos termos da Decisão Judicial proferida no Acordão do processo n° 5031044- 08.2019.8.13.0079, Memorando SEPLAG/DCCCR-PROMOÇÃO E PLEITO Nº 757/2022 e Of. Cofin nº 2024/2022, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Arsae-MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2022)

 

(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/03/2023)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020;

Considerando que o presente ato não produz efeitos financeiros pretéritos, ficando vedado o acerto de valores atrasados em folha de pagamento, os quais deverão ser pagos exclusivamente por meio de Precatório/RPV, conforme o disposto no art. 100 da Constituição da República e no art. 163 da Constituição do Estado de Minas Gerais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Conceder PROMOÇÃO por escolaridade adicional nos termos da Decisão Judicial proferida no Acordão do processo n° 5031044- 08.2019.8.13.0079, Memorando SEPLAG/DCCCR-PROMOÇÃO E PLEITO Nº 757/2022 e Of. Cofin nº 2024/2022, Processo SEI nº 1080.01.0039316/2020-70 aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Arsae-MG, na forma abaixo indicada.

 

MASP

NOME

ADM

CARREIRA

PEA - Decisão judicial - Concede

VIGÊNCIA

NÍVEL

GRAU

1373159-1

GUILHERME ABREU SOUZA

1

AFRAE *

II

B

13/03/2019

III

C

12/03/2021

1371429-0

OTÁVIO HENRIQUE CAMPOS HAMDAN

1

AFRAE *

II

B

28/03/2019

III

C

27/03/2021

  [1]

*Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral

 



[1] Retificação publicada no Diário do Executivo – “Minas Gerais” de 25 de março de 2023