PORTARIA ARSAE-MG Nº 291, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL nos termos da Decisão Judicial proferida no
Acordão do processo n° 5031044- 08.2019.8.13.0079, Memorando
SEPLAG/DCCCR-PROMOÇÃO E PLEITO Nº 757/2022 e Of. Cofin nº 2024/2022, aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da
Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
29/12/2022)
(Retificação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/03/2023)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei
Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884,
art.13, inciso I, de 13 de março de 2020;
Considerando
que o presente ato não produz efeitos financeiros pretéritos, ficando vedado o
acerto de valores atrasados em folha de pagamento, os quais deverão ser pagos
exclusivamente por meio de Precatório/RPV, conforme o disposto no art. 100 da
Constituição da República e no art. 163 da Constituição do Estado de Minas
Gerais;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder PROMOÇÃO por escolaridade
adicional nos termos da Decisão Judicial proferida no Acordão do processo n°
5031044- 08.2019.8.13.0079, Memorando SEPLAG/DCCCR-PROMOÇÃO E PLEITO Nº
757/2022 e Of. Cofin nº 2024/2022, Processo SEI nº 1080.01.0039316/2020-70 aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Arsae-MG, na forma abaixo indicada.
|
MASP |
NOME |
ADM |
CARREIRA |
PEA - Decisão judicial - Concede |
VIGÊNCIA |
|
|
NÍVEL |
GRAU |
|||||
|
1373159-1 |
GUILHERME ABREU SOUZA |
1 |
AFRAE * |
II |
B |
13/03/2019 |
|
III |
C |
12/03/2021 |
||||
|
1371429-0 |
OTÁVIO HENRIQUE CAMPOS HAMDAN |
1 |
AFRAE * |
II |
B |
28/03/2019 |
|
III |
C |
27/03/2021 |
||||
*Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Diretor-Geral